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06/03/2007
-
11h24
LEILA SUWWAN
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O governo federal atropelou ontem o Conselho Federal de Medicina e proibiu o transplante de órgãos e tecidos de bebês anencéfalos até que seja constatada uma parada cardíaca irreversível --para os demais doadores, segue valendo o diagnóstico de morte cerebral.
O CFM autorizou esse tipo de transplante em resolução de 2004 porque considera o anencéfalo um "natimorto cerebral", mas não há casos no país. Para o Ministério da Saúde, se o anencéfalo nasce e respira, é um ser humano e precisa ser protegido.
Segundo o coordenador do SNT (Sistema Nacional de Transplantes) do Ministério da Saúde, Roberto Schlindwein, o CFM recusou a sugestão de modificar sua resolução no ano passado. Por isso, foi necessário publicar a portaria para evitar "confusão" nas centrais de transplantes que sempre foram orientadas a recusar procedimentos com órgãos e tecidos de anencéfalos.
A Lei de Transplantes, de 1997, determina que o doador morto precisa ter a morte cerebral verificada por dois médicos e caberia ao CFM determinar esses critérios. "Mas no caso do anencéfalo, esse diagnóstico simplesmente não pode ser feito", disse Schlindwein.
Para Henry Campos, conselheiro da ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos), a portaria do governo tem pouco impacto em termos práticos, mas introduz o elemento de "cautela" em "um momento de debate difícil e polêmico sobre quando começa o direito à vida". Há pouca demanda, afirmou, por órgãos de bebês.
"Portaria inócua"
Para o conselho, a portaria do governo é "inócua". "Hoje o marco do diagnóstico de morte é a morte cerebral. Se for aplicar a morte cardíaca, não poderemos mais ter transplantes cardíacos", disse Marco Antônio Becker, autor do parecer que fundamentou a resolução do CFM.
Segundo esse texto, os órgãos e tecidos do anencéfalo podem ser removidos logo após o nascimento desde que os pais dêem aval 15 dias antes do parto.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre anencefalia
Governo restringe transplante de órgão de bebê anencéfalo
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O governo federal atropelou ontem o Conselho Federal de Medicina e proibiu o transplante de órgãos e tecidos de bebês anencéfalos até que seja constatada uma parada cardíaca irreversível --para os demais doadores, segue valendo o diagnóstico de morte cerebral.
O CFM autorizou esse tipo de transplante em resolução de 2004 porque considera o anencéfalo um "natimorto cerebral", mas não há casos no país. Para o Ministério da Saúde, se o anencéfalo nasce e respira, é um ser humano e precisa ser protegido.
Segundo o coordenador do SNT (Sistema Nacional de Transplantes) do Ministério da Saúde, Roberto Schlindwein, o CFM recusou a sugestão de modificar sua resolução no ano passado. Por isso, foi necessário publicar a portaria para evitar "confusão" nas centrais de transplantes que sempre foram orientadas a recusar procedimentos com órgãos e tecidos de anencéfalos.
A Lei de Transplantes, de 1997, determina que o doador morto precisa ter a morte cerebral verificada por dois médicos e caberia ao CFM determinar esses critérios. "Mas no caso do anencéfalo, esse diagnóstico simplesmente não pode ser feito", disse Schlindwein.
Para Henry Campos, conselheiro da ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos), a portaria do governo tem pouco impacto em termos práticos, mas introduz o elemento de "cautela" em "um momento de debate difícil e polêmico sobre quando começa o direito à vida". Há pouca demanda, afirmou, por órgãos de bebês.
"Portaria inócua"
Para o conselho, a portaria do governo é "inócua". "Hoje o marco do diagnóstico de morte é a morte cerebral. Se for aplicar a morte cardíaca, não poderemos mais ter transplantes cardíacos", disse Marco Antônio Becker, autor do parecer que fundamentou a resolução do CFM.
Segundo esse texto, os órgãos e tecidos do anencéfalo podem ser removidos logo após o nascimento desde que os pais dêem aval 15 dias antes do parto.
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