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14/03/2007
-
11h53
da Folha Online
O MorumbiShopping e o Grupo Internacional Cinematográfico foram condenados pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo a pagarem cem salários mínimos cada um --o equivalente a aproximadamente R$ 70 mil, no total--, a Pablo Menna Barreto, como indenização por danos morais. Cabe recurso.
Barreto estava no cinema do shopping quando o estudante de medicina Mateus da Costa Meira atirou contra a platéia que assistia ao filme "Clube da Luta", em 3 de novembro de 1999. Ele matou três pessoas e feriu mais quatro.
No pedido de indenização, Barreto diz ter sofrido abalos psicológicos e ficado impossibilitado de trabalhar durante dois meses devido ao risco de morte a que foi exposto. Ele ganhou o direito de ser indenizado em primeira instância, mas o shopping e o cinema recorreram sob o argumento de que não tiveram meios de evitar o ataque.
"Os réus bem poderiam ter cuidado da segurança de modo a impedir, primeiro, a entrada de alguém portando arma de fogo [uma submetralhadora 9 mm] no interior do shopping ou, no mínimo, no interior das salas de projeção de filmes; segundo, terem prontamente agido diante a conduta do agente causador direto do dano. Não fizeram uma coisa nem outra", afirma o relator do recurso movido pelas empresas, desembargador Beretta da Silveira.
No começo deste ano, a 4ª Câmara Criminal do TJ reduziu a pena de Meira de 110 anos e seis meses de prisão para 48 anos e nove meses. Na prática, o atirador do shopping não poderá ficar na cadeia por mais de 30 anos, pena máxima permitida pela lei brasileira.
Meira cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, quando cometeu o crime.
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre Mateus da Costa Meira
TJ condena empresas a indenizar vítima de atirador do shopping
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O MorumbiShopping e o Grupo Internacional Cinematográfico foram condenados pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo a pagarem cem salários mínimos cada um --o equivalente a aproximadamente R$ 70 mil, no total--, a Pablo Menna Barreto, como indenização por danos morais. Cabe recurso.
Barreto estava no cinema do shopping quando o estudante de medicina Mateus da Costa Meira atirou contra a platéia que assistia ao filme "Clube da Luta", em 3 de novembro de 1999. Ele matou três pessoas e feriu mais quatro.
No pedido de indenização, Barreto diz ter sofrido abalos psicológicos e ficado impossibilitado de trabalhar durante dois meses devido ao risco de morte a que foi exposto. Ele ganhou o direito de ser indenizado em primeira instância, mas o shopping e o cinema recorreram sob o argumento de que não tiveram meios de evitar o ataque.
"Os réus bem poderiam ter cuidado da segurança de modo a impedir, primeiro, a entrada de alguém portando arma de fogo [uma submetralhadora 9 mm] no interior do shopping ou, no mínimo, no interior das salas de projeção de filmes; segundo, terem prontamente agido diante a conduta do agente causador direto do dano. Não fizeram uma coisa nem outra", afirma o relator do recurso movido pelas empresas, desembargador Beretta da Silveira.
No começo deste ano, a 4ª Câmara Criminal do TJ reduziu a pena de Meira de 110 anos e seis meses de prisão para 48 anos e nove meses. Na prática, o atirador do shopping não poderá ficar na cadeia por mais de 30 anos, pena máxima permitida pela lei brasileira.
Meira cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, quando cometeu o crime.
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