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18/04/2001 - 08h52

Promotor suspeito de assassinar mulher em SP será julgado hoje

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da Folha de S.Paulo

O promotor Igor Ferreira da Silva, 34, será julgado hoje pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele é acusado de ter assassinado, em 4 de junho de 98, sua mulher, a advogada Patrícia Aggio Longo, 27, grávida de sete meses, em Atibaia (60 km ao norte de SP).

Patrícia foi baleada duas vezes na cabeça, dentro da picape do marido, em uma estrada de terra dentro de um condomínio.

Igor foi denunciado pela Procuradoria Geral de Justiça por homicídio qualificado _não teria dado chance de defesa à vítima_ e por aborto, porque a criança que Patrícia esperava morreu.

O promotor alega ter sido vítima de um assalto na entrada do condomínio. O ladrão teria levado Patrícia, deixando-o para trás.

É a primeira vez que o Tribunal de Justiça, órgão máximo do Judiciário estadual, julga um membro do Ministério Público por homicídio, em vez de um júri popular, como ocorre para as demais pessoas que cometem crimes contra a vida.

O processo, em seus quase três anos, ganhou fama por causa de sucessivos escândalos. No maior deles, o teste de paternidade (DNA), realizado a pedido da defesa de Igor, excluiu a possibilidade de ele ser o pai da criança que Patrícia esperava. Esse detalhe, no entanto, não foi aproveitado pela acusação para agravar o crime supostamente cometido por ele.

A defesa do promotor tenta realizar um novo teste, alegando que há falhas no primeiro, pois acredita que Igor é realmente o pai da criança que morreu.

Durante o inquérito e a fase de depoimentos à Justiça, os pais de Patrícia defenderam o promotor, e dois irmãos de Igor, ambos advogados, foram acusados de tentar comprar, por R$ 5.000, a confissão do crime de um preso de Guarulhos (Grande São Paulo).

Igor não deverá estar no Tribunal de Justiça, porque pode ser representado por seu advogado. Os 25 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça vão definir a sentença por maioria de votos. A decisão deve sair até o início da noite, segundo estimativa feita por advogados.

Se for condenado, o promotor pode recorrer da decisão em liberdade, caso os desembargadores permitam, ou em cela especial, porque ele tem esse direito em razão da função.

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