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19/04/2001 - 11h51

Mandado de prisão de promotor só deve sair após as 13h

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FABIANE LEITE
da Folha Online

O mandado de prisão do promotor Igor Ferreira da Silva, 34, só deve ser expedido após as 13h, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. O presidente do órgão, Márcio Martins Bonilha, está em um compromisso externo e só deve chegar ao tribunal por volta deste horário para enviar a ordem.

A reportagem tentou falar com o advogado do promotor, Márcio Thomaz Bastos. Ele está em uma reunião e informou por meio de uma secretária que ainda não sabe a que horas Silva vai se entregar.

Ontem, Bastos disse que seu cliente se apresentaria hoje. O promotor foi condenado pelo tribunal a 16 anos e 4 meses de prisão e perda do cargo público por homicídio qualificado (sem possibilidade de defesa da vítima) da mulher, Patrícia Aggio Longo, grávida de 7 meses, em 1998, e por ter causado o aborto do bebê que ela esperava.

Bastos disse ontem que o promotor estava em casa. As ligações para o celular de Silva caem na caixa postal.

De acordo com a assessoria do tribunal, se o promotor for preso, deve ser encaminhado ao 13º DP (Casa Verde), na zona norte, antes de ser levado para uma penitenciária, uma vez que ainda há possibilidade de recursos contra a condenção. O promotor tem direito à cela especial e o 13º DP é uma das delegacias que oferece o benefício.

Bastos disse ontem que pediria a suspensão do mandado de prisão, já que a defesa vai apresentar recursos contra a decisão do tribunal.

O advogado aguarda também decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o pedido de adiamento do julgamento de ontem. A defesa de Igor alegou que seria necessária a realização de um novo exame de DNA para confirmar ou não a paternidade da criança que Patrícia esperava quando morreu.

A defesa fez um pedido anterior de exame, cujo resultado _ que apontou que Igor não seria pai da criança _contesta. Para Bastos, o resultado do exame pode influenciar o julgamento.

O promotor foi julgado pelo Órgão Especial do TJ, que reúne os 25 desembargadores mais antigos. Bastos se prepara ainda para questionar a competência do Órgão Especial para a decisão no STF (Supremo Tribunal Federal) e tentar um novo julgamento.

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que acusados de homicídio doloso sejam julgados por júri popular. A Constituição, no entanto, prevê ainda que promotores e juízes sejam julgados pelo Órgão Especial. No entendimento de Bastos, a cláusula 5 se sobrepõe e justificaria um novo julgamento.

Para o advogado, não havia motivo para a condenação de seu cliente. Ele considera que a mídia e o Ministério Público condenaram Silva antes, influenciando o processo.
 

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