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17/05/2001 - 10h56

Falsificação de selo de cigarro é competência da Justiça comum

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da Folha Online

A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Poços de Caldas (MG) aprecie o pedido de busca e apreensão de cigarros falsificados das marcas de propriedade da Souza Cruz S/A Derby Suave, Belmont, Hollywood, Free, Carlton, Ritz, Plaza, Continental, Hilton, Minister e Palermo, comercializados na cidade mineira.

O pedido de busca e apreensão foi dirigido ao juiz de Poços de Caldas mas a falsificação do selo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) afixado em cada maço levou-o a remeter o caso à Justiça Federal.

Relator do conflito de competência entre os dois juízos, o ministro Edson Vidigal afirmou que a razão da falsificação do selo não é fraudar o fisco, mas assemelhar a embalagem comercializada à original, a fim de que o consumidor não desconfie da autenticidade do produto. "Assim, não se vislumbra prejuízo de bens ou interesses da União a ser apreciado pela Justiça Federal", afirmou Vidigal.

O ministro lembrou que a Seção já decidiu de forma semelhante quando julgou um caso envolvendo falsificação de uísque importado com selo igualmente falso de IPI.

Na denúncia apresentada à Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Belo Horizonte, os advogados da Souza Cruz afirmaram que a comercialização de cigarros falsificados, abertamente praticada nos mercados formal e informal do país acarreta graves prejuízos financeiros e sofre concorrência desleal, tendo em vista os preços mais baixos cobrados pelo produto-pirata.

A empresa solicitou que a Secretaria da Segurança Pública de Minas determinasse a realização de "imediatas e rigorosas medidas legais repressivas" para combater a falsificação e a comercialização do produto.

O pedido de busca e apreensão foi solicitado pela Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações depois que os advogados da Souza Cruz tomaram conhecimento que um homem de nome Donizete estaria armazenando em casa uma quantidade expressiva de cigarros falsificados em Poços de Caldas. As informações são do site do STJ.
 

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