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28/05/2001 - 19h12

Policiais civis do PR que cometerem crimes poderão receber salário

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da Agência Folha, em Curitiba

Policiais civis do Paraná que cometerem crimes considerados "faltas graves" vão continuar recebendo salário do Estado se a Assembléia Legislativa aprovar o novo texto do Estatuto da Polícia Civil.

O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça não prevê demissão como punição administrativa. Apenas suspensões, que variam de 30 a 90 dias.

"A prevalecer esse texto, vai acontecer a impunidade ou uma sensação de impunidade", afirmou o corregedor da Polícia Civil, delegado Adauto de Oliveira.

Ele assumiu o cargo depois de denunciar casos de policiais envolvidos em crimes.
"O que estão fazendo é um cavalo de batalha em cima de apenas um ponto do novo estatuto", reage o relator do projeto, Algaci Túlio (PTB). Ele diz que o governo mandou para a Assembléia um projeto "que só prevê punições e nenhuma condição de trabalho para os policiais".

O estatuto ainda em vigor contempla uma pena mais branda, de suspensão por 90 dias, antes da demissão.

"Se o policial é um criminoso e sua culpa foi comprovada, ele tem que ir para a rua", defende o corregedor da Polícia Civil. Cobrança de propina, tortura, roubo e homicídio são alguns dos exemplos de falta grave na polícia.

O corregedor diz que há casos de condenações judiciais de até 30 anos, em que o policial continua recebendo salário do Estado porque o juiz não aplicou a pena acessória de perda da função pública.

O relator cita os processos disciplinares da própria Corregedoria da Polícia e as condenações pela Justiça como outros mecanismos de punição de criminosos. Túlio afirma que, se condenado, o policial não recebe o salário integral.

O novo texto do estatuto vai passar por discussões na Comissão de Segurança, antes de chegar ao plenário, para votação final.
 

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