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19/10/2007 - 22h17

Conselho de regulamentação já havia sustado campanha da Ellus

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THIAGO REIS
da Agência Folha

Uma campanha da grife Ellus anterior à do verão 2007 --que foi julgada abusiva e deve gerar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais-- já havia sido alvo de polêmica no país.

Em 2003, a marca estampou duas modelos seminuas trocando carícias para vender os jeans. O Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) decidiu pela sustação da propaganda e pediu aos meios de comunicação que a retirassem de circulação.

A representação no órgão teve início após quatro pessoas (moradoras de São José dos Campos e de São Paulo) escreverem ao Conar protestando contra os outdoors que exibiam a publicidade.

"Como exibir uma cena dessa em um local por onde passam crianças? Isso sem falar nas pessoas que, como eu, não querem ser obrigadas a ver esse tipo de cena. Afinal, não se pode sair seminu na rua. Por que duas mulheres seminuas podem ficar expostas em um outdoor dia e noite por semanas?", escreveu à entidade uma das consumidoras.

Em defesa, a Ellus disse que o outdoor refletia a inspiração da coleção de outono da marca, "composta de 50% de roupa e 50% de emoção", e que era dentro desse "contexto atual da sociedade" que a campanha deveria ter sido tratada.

No Conar, a relatora Cristina de Bonis propôs a sustação da propaganda baseada no código da entidade. O artigo 22, por exemplo, diz que "anúncios não devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que ofendam os padrões de decência que prevaleçam entre aqueles que a publicidade poderá atingir".

O voto da relatora foi aceito por unanimidade. O Conar, então, recomendou aos veiculantes do anúncio que sustassem a divulgação.

A reportagem tentou falar nesta sexta-feira com o presidente e fundador da Ellus, Nelson Alvarenga, mas ele não quis dar entrevista.

A grife foi condenada pela Justiça de Santa Catarina ao pagamento de R$ 500 mil a um fundo por uma publicidade veiculada no verão deste ano. Nela, dois modelos aparecem seminus em uma praia. A Ellus recorreu.

Carnaval

Para o advogado Paulo Morais, um dos diretores da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, a decisão de condenar a Ellus é "descabida".

"No Carnaval, mostramos mulheres nuas com zoom nas genitálias. As novelas colocam casais tendo relação sexual em horários em que há crianças assistindo. Vai dizer que um outdoor com uma pessoa seminua causa dano moral à população?"

Para ele, as fotos não constituem crime (ato obsceno) e, portanto, não há como ensejarem ação indenizatória.

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