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06/11/2001 - 16h12

Como foi assassinado o índio pataxó Galdino em 97

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da Folha Online

Em 20 de abril de 97, cinco jovens de classe média _um menor de idade_ atearam fogo ao índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, que dormia em um ponto de ônibus em Brasília. O índio morreu. Quatro dos rapazes estão sendo julgados em tribunal do júri, em Brasília, sob acusação de prática de homicídio doloso.

O julgamento deverá demorar três dias. A pena será estabelecida por sete jurados, que serão sorteados no início dos trabalhos. Para o crime de homicídio doloso, a legislação prevê a pena máxima de 30 anos e só permite a obtenção da condicional após o cumprimento de dois terços dela.

Se o júri entender que não houve crime hediondo e decidir enquadrá-los, por exemplo, no delito de lesão corporal seguida de morte, a condenação representará na prática um passo importante para a absolvição. A partir daí, eles poderão passar a pleitear benefícios como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional.

A pena máxima para esse crime é de 12 anos e a legislação permite o cumprimento de um sexto, ou seja, dois anos, para a obtenção de benefícios. Eles estão presos há quatro anos e meio.

Os garotos foram presos minutos após o crime e confessaram. Os maiores _Max Rogério Alves, Antônio Novely Cardoso de Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves de Oliveira, na época com 19 anos_ aguardaram o julgamento presos. Vilanova é filho de juiz federal em Brasília, que semanalmente o visita.

O menor G.N.A.J., que inicialmente havia sido condenado a três anos de reclusão em centro de recuperação, foi liberado por decisão do Tribunal de Justiça. Ele pôde usufruir de 'liberdade assistida' após 144 dias de internação.

Os maiores foram indiciados acusados de homicídio triplamente quadriplicado, mas a juíza do Tribunal do Júri de Brasília, Sandra de Santis Mello, mulher do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, em decisão polêmica em agosto de 1997, desqualificou o crime como homicídio doloso e sinalizou o julgamento por lesão corporal seguida de morte. A decisão foi cassada.

O pataxó morreu às 2h do dia 21 de abril de 97. Segundo o IML, ele teve 95% do corpo queimado.

Durante interrogatório, três dos quatro acusados disseram ter tirado a idéia da 'brincadeira' de uma pegadinha exibida pela TV.

Ao ser interrogados pela juíza Leila Cury, em 21 de maio, eles contaram basicamente a mesma história, com algumas contradições. Na noite de sábado, 19 de abril, disseram ter ido à lanchonete Sky's e depois resolveram dar uma volta. Todos disseram que foram a um posto de gasolina, compraram dois litros de álcool combustível e se dirigiram ao ponto de ônibus onde o pataxó dormia.

Eles afirmaram que G.N.A.J. não os tinha acompanhado até o ponto. Em depoimento, depois, o menor admitiu que a morte de Galdino havia sido premeditada e que tinha ajudado a jogar álcool no índio e a riscar os fósforos.

Os acusados se disseram arrependidos de terem feito a 'brincadeira'' e que não tinham a intenção de matar ou ferir.

Em 20 de abril, Galdino havia saído de uma manifestação do Dia do Índio, na sede da Funai e se perdido no caminho para a pensão onde estava hospedado. Um dos líderes da tribo Hã-Hã-Hãe, da área indígena Caramuru-Catarina-Paraguassu, em Pau Brasil (BA), defendia a demarcação de terras para os pataxós.

A morte de Galdino deflagrou uma onda de invasões de fazendas por índios da etnia em Pau Brasil. Os pataxós exigiam a demarcação imediata de suas terras e a condenação dos assassinos do líder.

Desde o fim do inquérito policial, o procurador da República Luís Wanderley Gazoto requereu a transferência do caso para a Justiça Federal, alegando que o índio está sob tutela da União.

Em 14 de maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Justiça comum é a competente para o julgamento. Em 12 de agosto, a juíza Sandra classificou o crime como lesão corporal seguida de morte, o que permite o julgamento por juiz criminal.

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