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30/03/2009 - 20h26

Cerca de 2% dos mais de 150 mil processos da lei Maria da Penha resultaram em prisão

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da Agência Brasil

Cerca de 2% dos mais de 150 mil processos que tramitam na Justiça decorrentes da aplicação da lei Maria da Penha resultaram em condenação de prisão. O percentual representa 1.808 prisões, diz a titular do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Andréa Pachá Rocha. Ela afirmou ainda que é alto o número, por exemplo, do percentual de audiências realizadas, "que também é uma forma de atuação do Judiciário".

A conselheira também destaca que os números apresentados nesta segunda-feira na 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria da Penha ainda não são consistentes, pois não se tem um recorte que indique quantos processos foram suspensos, quantos resultaram em outras formas de pena ou quantos se resolveram em audiências.

"Fica parecendo, quando você divulga o número seco, que a lei não está funcionando porque tem pouca punição e não é esse o resultado, a lei está funcionando porque o acesso está garantido e o Judiciário tem atuado na solução dos conflitos", explicou, seja pela concessão de medidas de proteção ou de procedimentos que podem não ser de prisão, como a prestação de serviços para a comunidade, ou a obrigatoriedade ao agressor de participar de grupos terapêuticos.

De acordo com Andréa Pachá, é normal se pensar em prisão sempre que se fala em punição, mas nem sempre ela é a medida mais efetiva. "Temos vários crimes que não são punidos com prisão; o que não era mais possível, e isso nós repelimos, foi um dos fatos que levou à promulgação da lei Maria da Penha, é que o juiz aplicasse a punição como o pagamento de uma cesta básica", afirmou.

Entre os encaminhamentos da Jornada de Trabalho realizada hoje no CNJ, Andréa Pachá ressalta que é necessário um acompanhamento permanente para a instalação das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher onde ainda não não existe (Amapá, Roraima e Paraíba) e para que os tribunais priorizem os julgamentos. "O Conselho definiu que a efetividade da lei Maria da Penha deve ser de uma política judiciária nacional, porque diz respeito ao interesse de toda a sociedade", disse.

No encontro também foi oficialmente criado o Fórum Permanente de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi eleita a presidente do fórum. Ela disse que o objetivo do novo colegiado é permitir aos magistrados que trabalham com esse tipo de causa uma maior discussão a fim de uniformizar o entendimento sobre a aplicação da lei, melhorar as condições dos juízes e articular a rede de apoio às vítimas.

"Várias questões jurídicas precisam ser discutidas e o fórum está aí recém criado justamente para fazer esse tipo de entendimento e colocar todos os colegas, como estão aqui, para debater esse tema semestralmente", afirmou.

Comentários dos leitores
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Com licença , por pior que seja uma mulher, não temos direito de encostar sequer a mão nela muito menos partir para violencia com ninguem. Isto hoje se tornou banal porque primeiro as leis nada punem a exemplo e para terminar senhores , agridam , sejam machos com uma que tem pai e irmão de verdade , passem por este crivo e garanto que nem cemitério vai aceitar o que sobrar desses tipos que se dizem homens e cometem essas barbaries. DIZ QUE NÃO . sem opinião
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Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Será que nosso país não está havendo um certo abuso das mulheres em relação aos homens???? sem opinião
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Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Quanto à dúvida do Adolfo Júlio "a mulher que agride e ameaça o homem, também poderá sofrer as punições da Lei Maria da Penha?". Sim, certamente. A jurisprudência aponta casos como esse. Ninguém pode agredir alguém. A Lei não discrimina o agressor ou agredido - seja ele homem, mulher, adulto, idoso ou criança o agressor ou o agredido. 6 opiniões
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