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10/01/2003 - 13h31

Maioridade civil é tema de discussão do novo Código Civil

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da Folha Online

A redução da maioridade civil de 21 para 18 anos é um dos pontos que causa divergências entre advogados em relação ao novo Código Civil, que entra em vigor neste sábado (11) em substituição à legislação aprovada em 1916. Pela nova legislação, pessoas com 18 anos podem praticar todos os atos da vida civil, ou seja, não necessitam da autorização dos pais para celebrar nenhum tipo de contrato.

Com isso, ao mesmo tempo em que o jovem pode abrir conta em banco e casar sem o consentimento dos pais, ele perde o vínculo de dependência em empresas assistenciais e em clubes de lazer. Além disso, perde a proteção legal dos pais e terá responsabilidade sobre seu patrimônio.

Para o advogado Rui Celso Reali Fragoso, as mudanças passam a acompanhar a responsabilidade criminal, que é de 18 anos.

"É positivo no sentido da responsabilização pessoal", disse.

"Se causava um acidente, era o pai quem respondia. Agora é ele [jovem de 18 anos] que responde.

Fragoso, porém, admite que há dificuldades em uma pessoa de 18 anos, muitas vezes ainda em fase escolar, ter patrimônio próprio para arcar com suas dívidas.

O único ponto do novo Código alvo de crítica para o advogado é aquele que se refere às pensões.

Pela lei anterior, as pensões alimentícias deveriam ser pagas até os 21 anos. Com a redução da maioridade civil, os beneficiários serão jovens de até 18 anos. Salvo em decisões que estabeleçam o pagamento até o final dos estudos, por exemplo, de acordo com Fragoso.

"[O novo Código Civil] é uma obra excepcional. Os prós são infinitamente superior aos contras", afirma.

O advogado Leonardo Pantaleão, que concorda com Fragoso no aspecto das pensões, acredita que o novo Código "põe em risco" os jovens, que podem não ter discernimento para avaliar suas decisões.

Para ele, atualmente há uma confusão entre "liberdade e maturidade".

Citando o caso de Suzane Richthofen, 19, presa sob acusação de matar os pais em São Paulo com a ajuda do namorado, o advogado afirma que a sociedade pode ficar "ao anseio daquela faixa etária que sofre conflito interior", sem saber distinguir liberdade de maturidade.

Para o advogado, da mesma forma que os jovens não tinham amplo conhecimento em 1916, quando o Código foi editado, ainda não tem atualmente.

"Houve grande alteração na moral, que acarreta em liberdade", afirma. Diz, no entanto, que "o fato de ter mais liberdade corrobora com a idéia de que [o jovem] tenha mais maturidade".

Emancipação
Com a redução da maioridade para 18 anos, a idade mínima para emancipação cai para 16 anos.

Antes, somente o pai poderia autorizar a emancipação do filho, ou a mãe em caso de morte do marido. Já pela nova legislação, a emancipação é concedida por ambos os pais ou só por um deles na ausência do outro.

A emancipação não vale para casamentos. Pelo Código anterior, somente maiores de 21 anos poderiam se casar sem autorização dos pais. Com a redução da maioridade, a idade cai para 18 anos.



 

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