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11/01/2003 - 02h35

Novo Código Civil entra em vigor hoje

ROBERTO COSSO
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O novo Código Civil entra em vigor hoje e já enfrenta protestos de alguns setores da sociedade brasileira, principalmente de empresários e de imobiliárias.

O texto substitui o elaborado em 1915 e sancionado em janeiro de 1916, que rege a vida cotidiana do brasileiro desde janeiro de 1917 -há pouco mais de 86 anos.

A partir de hoje, todo brasileiro com mais de 18 anos já é considerado maior pelo direito civil, o que significa ter responsabilidade exclusiva por todos os seus atos.

Até ontem, a maioridade só era atingida aos 21 anos e os jovens precisavam de autorização dos pais para casar ou assinar contratos. Agora, qualquer um pode ser emancipado aos 16 anos.

A nova lei também modifica centenas de regras jurídicas sobre família, herança, imóveis e contratos, entre outros temas. Os mais de 30 anos de tramitação do texto no Congresso Nacional são responsáveis por algumas omissões do código -como por exemplo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nota na qual afirma que o novo código "já nasce velho e não atende ao estágio de desenvolvimento da sociedade brasileira". Os principais protestos, porém, referem-se às novas normas condominiais e empresariais.

As imobiliárias dizem que a redução do valor da multa para atrasos de pagamento em condomínios, de 20% para 2%, vai aumentar a inadimplência porque as pessoas irão priorizar o pagamento de outras contas. Cerca de 16 milhões de pessoas vivem em condomínios em todo o país.

Os protestos das empresas são decorrentes das novas normas para sociedades por cotas de responsabilidade limitada.

Até ontem, as limitadas eram reguladas pelo Código Comercial, de 1850, que teve sua primeira parte revogada pela nova lei.

Sem terem conseguido adiar a entrada em vigor do novo código, muitas limitadas já se movimentam para se transformar em sociedades anônimas.

O novo código diz que as empresas de capital estrangeiro só podem funcionar como sociedades anônimas. As empresas já existentes sob a forma de limitada têm um ano para se adequarem.

Leia mais: no especial Código Civil
 

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