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22/05/2003 - 02h56

Direito e psicanálise se aproximam ao definir conceito de paternidade

AURELIANO BIANCARELLI
da Folha de S.Paulo

Os textos da lei e a frieza dos exames de DNA vêm sendo cada vez mais interpretados sob o olhar dos laços afetivos, pelo menos no direito de família. O pai verdadeiro, por exemplo, não é mais necessariamente o que registra o filho, nem aquele que o gerou, mas aquele que o adotou.

"A paternidade é uma "função exercida", termo emprestado da psicanálise. Se você não exerce, não é o pai." A frase é do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família.

O conceito, que "trouxe uma revolução ao direito de família", revela "o reconhecimento dos afetos nas relações jurídicas", observa a psicóloga e psicanalista Giselle Groeninga, diretora do IBDFAM e membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo. "Sem esse olhar, o direito acaba cronificando os conflitos", afirma Groeninga.

As duas instituições realizam no próximo sábado, na capital paulista, o seminário "Psicanálise e Direito, Parentalidade", dedicado às intersecções da psicanálise com o direito. O instituto que promove o encontro foi criado há cinco anos e tem 1.400 associados, entre eles 400 juízes, além de advogados, promotores e psicólogos.

O novo Código Civil já contempla os laços afetivos ao permitir que a guarda fique com um ou outro e ao acenar com a guarda compartilhada. "Embora separados como casal conjugal, pai e mãe devem permanecer como casal parental, permitindo aos filhos que tenham pais que se entendem", afirma a psicanalista.

"Hoje o Direito não vive mais sem a ajuda de outros campos do conhecimento, e a psicanálise tem ajudado muito", diz Pereira, autor, entre outros, do livro "Direito de Família: Sexualidade Vista pelos Tribunais" (ed. Del Rei).

Para Groeninga, "cabe aos psicanalistas sensibilizar os que lidam com o Direito para as questões de família, permitindo uma compreensão mais ampla dos conflitos e do sofrimento".
 

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