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24/06/2003 - 21h02

Lavrador é condenado a nove meses de prisão pela morte de um tatu

THIAGO GUIMARÃES
da Folha de S.Paulo, em Belo Horizonte

O Tribunal do Júri de Itanhomi (a 363 km de Belo Horizonte) condenou por unanimidade o lavrador Onofre Alves Pereira, 47, a nove meses de prisão pela morte de um tatu.

Inicialmente, Pereira fora denunciado (acusado formalmente) pelo Ministério Público por homicídio. Na madrugada de 30 de dezembro de 1999, o lavrador teria assassinado Lourival de Souza Ribeiro. Na ocasião, Pereira carregava um filhote de tatu, abatido poucas horas antes, durante uma caçada.

Em 2001, ao assumir a comarca de Itanhomi, o promotor Lélio Calhau acrescentou à denúncia a acusação de crime ambiental. A Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), de 1998, prevê pena de seis meses a um ano, mais multa, para quem "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente".

Como o Tribunal do Júri --responsável por julgar crimes dolosos (intencionais) contra a vida-- "atrai" delitos conexos, a acusação da morte do tatu também foi submetida aos jurados.

"No Brasil, foi a primeira vez em que uma pessoa teve de ir ao Tribunal do Júri e ser julgada por biocídio [morte de animal]", disse Calhau. Para o juiz Antônio Carneiro da Silva, "a particularidade [do caso] é o julgamento pelo júri popular".

No último dia 9, o júri acolheu, por unanimidade, as denúncias do Ministério Público. O juiz fixou a pena de Pereira em seis anos e nove meses de prisão --seis anos para o homicídio e nove meses mais multa de meio salário mínimo para o crime ambiental.

Como o tatu foi morto à noite, a pena --que era de seis meses-- subiu para nove meses. Outro agravante previsto na Lei 9.605 e apontado pelo Ministério Público --crime praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção-- não foi acatado pelo júri, já que o inquérito policial não informou qual era a espécie do tatu.

Pereira está preso na cadeia pública de Itanhomi. A defesa do lavrador alegou legítima defesa no caso do assassinato de Ribeiro. Em relação ao tatu, a defesa afirmou que não havia provas sobre a autoria da morte do animal.

Para a professora de direito ambiental e presidente da ONG LPCA (Liga de Prevenção da Crueldade Contra o Animal), Edna Cardozo Dias, a pena pela morte do mamífero foi pequena. "Além de inédita, a decisão [do júri] mostra que a Justiça deve ser aplicada para todos os crimes."

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