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22/12/2003
-
12h49
da Folha Online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto do Desarmamento, lei que tem como objetivo restringir o porte de armas no país a determinadas categorias e endurecer as penas.
Saiba quais são os principais pontos do estatuto:
Porte e posse
- Poderão possuir e portar armas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e as polícias Federal, Militar e Civil dentro e fora de seu expediente de trabalho.
- Os que quiserem possuir armas terão de obedecer aos seguintes critérios: ter mais de 25 anos; comprovar habilidade técnica para atirar e habilidade física e psicológica; não ter antecedentes criminais; e, comprovar o exercício de ocupação prevista em lei e residência fixa.
- Quem comprovar necessidade especial ou risco à sua integridade poderá ter a posse autorizada limitadamente e por determinada região. Essa autorização será cassada se a pessoa for encontrada sob efeito de álcool ou entorpecentes.
- Foi excluído o ponto previsto pela Câmara que permitia o porte para agentes da Receita, da Justiça do Trabalho, das Varas da Criança e do Adolescente e fiscais do Ibama.
- Funcionários de empresas de segurança poderão andar armados, desde que seja repassada a lista de funcionários e com testes psicológicos semestralmente. Um funcionário mandado embora perde o direito de portar a arma.
Referendo
- Vale o texto da Câmara, que alterou a regulamentação do referendo, mas foi mantida a data planejada inicialmente pelo Senado: outubro de 2005.
Confira os principais pontos do Estatuto do Desarmamento
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto do Desarmamento, lei que tem como objetivo restringir o porte de armas no país a determinadas categorias e endurecer as penas.
Saiba quais são os principais pontos do estatuto:
Porte e posse
- Poderão possuir e portar armas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e as polícias Federal, Militar e Civil dentro e fora de seu expediente de trabalho.
- Os que quiserem possuir armas terão de obedecer aos seguintes critérios: ter mais de 25 anos; comprovar habilidade técnica para atirar e habilidade física e psicológica; não ter antecedentes criminais; e, comprovar o exercício de ocupação prevista em lei e residência fixa.
- Quem comprovar necessidade especial ou risco à sua integridade poderá ter a posse autorizada limitadamente e por determinada região. Essa autorização será cassada se a pessoa for encontrada sob efeito de álcool ou entorpecentes.
- Foi excluído o ponto previsto pela Câmara que permitia o porte para agentes da Receita, da Justiça do Trabalho, das Varas da Criança e do Adolescente e fiscais do Ibama.
- Funcionários de empresas de segurança poderão andar armados, desde que seja repassada a lista de funcionários e com testes psicológicos semestralmente. Um funcionário mandado embora perde o direito de portar a arma.
Referendo
- Vale o texto da Câmara, que alterou a regulamentação do referendo, mas foi mantida a data planejada inicialmente pelo Senado: outubro de 2005.
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