Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
14/01/2004 - 08h15

Liminar impede aborto de feto com má-formação

Publicidade

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer concedeu liminar impedindo aborto de feto com anencefalia (inexistência ou má-formação do cérebro). O ato --que é de dezembro, mas só foi divulgado ontem-- suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizava o aborto de feto com cerca de 32 semanas de gravidez porque o nascituro era portador de anencefalia.

A liminar do ministro Fischer é a segunda decisão do STJ sobre o tema. Outra autorização para aborto por má-formação foi suspensa em despacho da ministra Laurita Vaz. Ambas as decisões aguardam julgamento do mérito pela Quinta Turma do STJ, o que deve acontecer depois do recesso do Judiciário.

O pedido para suspender a decisão do TJ do Rio, acolhido pelo ministro Fischer, foi apresentado por um advogado. Ele alegou que o feto estaria na iminência de sofrer uma ameaça de morte, o que contraria a Constituição, que tem como um dos pilares a defesa do direito à vida.

No entendimento de Fischer, trata-se de uma questão jurídica. O Código Penal não permite o aborto por má-formação, configurando-se, se levado a termo, um delito. Destacou, ainda, que a gravidez estava próxima do final --40 semanas em média.

Os nomes das partes do processo não foram divulgados pelo STJ.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página