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14/01/2004
-
08h15
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer concedeu liminar impedindo aborto de feto com anencefalia (inexistência ou má-formação do cérebro). O ato --que é de dezembro, mas só foi divulgado ontem-- suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizava o aborto de feto com cerca de 32 semanas de gravidez porque o nascituro era portador de anencefalia.
A liminar do ministro Fischer é a segunda decisão do STJ sobre o tema. Outra autorização para aborto por má-formação foi suspensa em despacho da ministra Laurita Vaz. Ambas as decisões aguardam julgamento do mérito pela Quinta Turma do STJ, o que deve acontecer depois do recesso do Judiciário.
O pedido para suspender a decisão do TJ do Rio, acolhido pelo ministro Fischer, foi apresentado por um advogado. Ele alegou que o feto estaria na iminência de sofrer uma ameaça de morte, o que contraria a Constituição, que tem como um dos pilares a defesa do direito à vida.
No entendimento de Fischer, trata-se de uma questão jurídica. O Código Penal não permite o aborto por má-formação, configurando-se, se levado a termo, um delito. Destacou, ainda, que a gravidez estava próxima do final --40 semanas em média.
Os nomes das partes do processo não foram divulgados pelo STJ.
Liminar impede aborto de feto com má-formação
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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer concedeu liminar impedindo aborto de feto com anencefalia (inexistência ou má-formação do cérebro). O ato --que é de dezembro, mas só foi divulgado ontem-- suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizava o aborto de feto com cerca de 32 semanas de gravidez porque o nascituro era portador de anencefalia.
A liminar do ministro Fischer é a segunda decisão do STJ sobre o tema. Outra autorização para aborto por má-formação foi suspensa em despacho da ministra Laurita Vaz. Ambas as decisões aguardam julgamento do mérito pela Quinta Turma do STJ, o que deve acontecer depois do recesso do Judiciário.
O pedido para suspender a decisão do TJ do Rio, acolhido pelo ministro Fischer, foi apresentado por um advogado. Ele alegou que o feto estaria na iminência de sofrer uma ameaça de morte, o que contraria a Constituição, que tem como um dos pilares a defesa do direito à vida.
No entendimento de Fischer, trata-se de uma questão jurídica. O Código Penal não permite o aborto por má-formação, configurando-se, se levado a termo, um delito. Destacou, ainda, que a gravidez estava próxima do final --40 semanas em média.
Os nomes das partes do processo não foram divulgados pelo STJ.
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