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03/06/2004
-
20h29
CARLOS FERREIRA
da Folha Online
Familiares das três pessoas mortas em uma sala de cinema do MorumbiShopping (zona sul de São Paulo), em 1999, choraram nesta quinta-feira durante o julgamento do ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, 29, acusado pelo crime.
Ao final de sua explanação, o promotor de acusação, Norton Geraldo Rodrigues da Silva, pediu 30 segundos de silêncio em memórias das vítimas. Emocionados, alguns parentes precisaram deixar o plenário do 1º Tribunal do Júri, no fórum da Barra Funda (zona oeste).
O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999. Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema. À época do crime, ele, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Promotoria
Durante as alegações da acusação, o promotor Norton Geraldo Rodrigues da Silva voltou a afirmar que Meira, ao efetuar os disparos na sala de cinema, tinha consciência do que estava fazendo.
Segundo Silva, Mateus é uma pessoa com personalidade diferenciada. "Ele não consegue desenvolver afeto por um defeito de personalidade. Mateus tem pleno conhecimento do ilícito."
De acordo com o promotor, Meira usou cocaína antes de ir ao cinema. Em seu depoimento, Meira negou que estivesse sob efeito de drogas.
Silva pediu a condenação máxima ao acusado. "O correto é que ele fique encarcerado para sempre, tomando seus remédios. Não permitam que Mateus saia antes de 30 anos [de prisão]", disse ao júri.
A acusação rebateu a tentativa da defesa de alegar que Meira é semi-imputável (com parcial consciência dos atos).
Defesa
Os advogados de defesa alegaram a incapacidade mental do acusado, e pediram justiça no lugar de pena de prisão.
"Não podemos admitir que ele seja uma pessoa normal, um sujeito plenamente capaz (...) Julguem esse homem na condição de responsabilidade diminuída. Pedimos justiça", disse o advogado Domingo Arjones durante suas alegações.
Ele questionou o laudo da perícia, que avaliou as condições do réu. O diagnóstico é de transtorno de personalidade esquizóide, problema que não impediria Meira de ter consciência de seus atos.
Segundo a defesa do ex-estudante, a perícia foi realizada em nove dias, "dentro de uma cela com cerca de 60 pessoas", o que seria prejudicial ao resultado.
"A lei diz que o prazo para seja realizado o laudo é de 45 dias, podendo ser prorrogado", disse Arjones.
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Familiares de vítimas choram durante julgamento de atirador em SP
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da Folha Online
Familiares das três pessoas mortas em uma sala de cinema do MorumbiShopping (zona sul de São Paulo), em 1999, choraram nesta quinta-feira durante o julgamento do ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, 29, acusado pelo crime.
Ao final de sua explanação, o promotor de acusação, Norton Geraldo Rodrigues da Silva, pediu 30 segundos de silêncio em memórias das vítimas. Emocionados, alguns parentes precisaram deixar o plenário do 1º Tribunal do Júri, no fórum da Barra Funda (zona oeste).
O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999. Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema. À época do crime, ele, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
R.Cavallari/Folha Imagem |
Mateus Meira |
Durante as alegações da acusação, o promotor Norton Geraldo Rodrigues da Silva voltou a afirmar que Meira, ao efetuar os disparos na sala de cinema, tinha consciência do que estava fazendo.
Segundo Silva, Mateus é uma pessoa com personalidade diferenciada. "Ele não consegue desenvolver afeto por um defeito de personalidade. Mateus tem pleno conhecimento do ilícito."
De acordo com o promotor, Meira usou cocaína antes de ir ao cinema. Em seu depoimento, Meira negou que estivesse sob efeito de drogas.
Silva pediu a condenação máxima ao acusado. "O correto é que ele fique encarcerado para sempre, tomando seus remédios. Não permitam que Mateus saia antes de 30 anos [de prisão]", disse ao júri.
A acusação rebateu a tentativa da defesa de alegar que Meira é semi-imputável (com parcial consciência dos atos).
Defesa
Os advogados de defesa alegaram a incapacidade mental do acusado, e pediram justiça no lugar de pena de prisão.
"Não podemos admitir que ele seja uma pessoa normal, um sujeito plenamente capaz (...) Julguem esse homem na condição de responsabilidade diminuída. Pedimos justiça", disse o advogado Domingo Arjones durante suas alegações.
Ele questionou o laudo da perícia, que avaliou as condições do réu. O diagnóstico é de transtorno de personalidade esquizóide, problema que não impediria Meira de ter consciência de seus atos.
Segundo a defesa do ex-estudante, a perícia foi realizada em nove dias, "dentro de uma cela com cerca de 60 pessoas", o que seria prejudicial ao resultado.
"A lei diz que o prazo para seja realizado o laudo é de 45 dias, podendo ser prorrogado", disse Arjones.
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