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03/06/2004 - 22h54

Justiça de SP condena "atirador do shopping" a 120 anos de prisão

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CARLOS FERREIRA
da Folha Online

O ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, 29, foi condenado a 120 anos e seis meses de reclusão por matar três pessoas, tentar matar outras quatro --que ficaram feridas-- e colocar em risco a vida de outras 15 pessoas em uma sala de cinema do MorumbiShopping (zona sul de São Paulo) em 1999. A sentença foi anunciada na noite desta quinta-feira pela juíza Maria Cecília Leone. A defesa recorreu da decisão.

Do total, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto. Porém, no Brasil, o condenado pode permanecer, no máximo, 30 anos na prisão.

O julgamento, que havia começado na terça-feira, ocorreu no fórum da Barra Funda (zona oeste) e foi acompanhado por parentes das vítimas. O júri, composto por quatro mulheres e três homens, se reuniu por volta das 19h30 para definir a sentença, divulgada por volta das 22h50.

O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999. Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema. À época do crime, Meira, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Sentença

Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que Meira sofre de desvio mental e que, por isso, seria semi-imputável (que ele tinha apenas consciência parcial dos fatos), o que poderia resultar na diminuição da pena em até dois terços.

Ao ler a sentença, a juíza ressaltou que Meira era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, sendo capaz de distinguir o certo e o errado. "O réu não foi considerado doente mental", disse.

"De forma covarde ele invadiu uma sala de cinema [...] as vítimas não tinham culpa dos transtornos do réu e perderam suas vidas em um ato frio. Ele planejou o crime e matou pessoas de bem. Um crime em grande estilo", afirmou a juíza.

Depois de proferida a sentença, emocionadas, as filhas da publicitária Hermé Luísa Jatobá Vadas, 46, morta por Meira, gritaram "assassino".


R.Cavallari/Folha Imagem
Mateus Meira
Acusações

Na sala de cinema estavam mais de 60 pessoas. Meira foi denunciado em 1999 pelo Ministério Público por três homicídios e 36 tentativas, já que o pente da submetralhadora usada por ele tinha capacidade para 40 balas. Porém, um dos tiros havia sido disparado contra o espelho do banheiro do shopping.

No início de 2003, o 1º Tribunal do Júri da Capital chegou a marcar o julgamento para o dia 4 de fevereiro, mas foi adiado.

Promotoria

Durante as alegações da acusação, nesta quinta-feira, o promotor Norton Geraldo Rodrigues da Silva voltou a afirmar que Meira, ao efetuar os disparos na sala de cinema, tinha consciência do que estava fazendo.

Segundo Silva, Mateus é uma pessoa com personalidade diferenciada. "Ele não consegue desenvolver afeto por um defeito de personalidade. Mateus tem pleno conhecimento do ilícito."

De acordo com o promotor, Meira usou cocaína antes de ir ao cinema. Em seu depoimento, Meira negou que estivesse sob efeito de drogas.

Silva pediu a condenação máxima ao acusado. "O correto é que ele fique encarcerado para sempre, tomando seus remédios. Não permitam que Mateus saia antes de 30 anos [de prisão]", disse ao júri.

A acusação rebateu a tentativa da defesa de alegar que Meira é semi-imputável (com parcial consciência dos atos).

Defesa

Os advogados de defesa alegaram a incapacidade mental do acusado, e pediram justiça no lugar de pena de prisão.

"Não podemos admitir que ele seja uma pessoa normal, um sujeito plenamente capaz (...) Julguem esse homem na condição de responsabilidade diminuída. Pedimos justiça", disse o advogado Domingo Arjones durante suas alegações.

Ele questionou o laudo da perícia, que avaliou as condições do réu. O diagnóstico é de transtorno de personalidade esquizóide, problema que não impediria Meira de ter consciência de seus atos.

Segundo a defesa do ex-estudante, a perícia foi realizada em nove dias, "dentro de uma cela com cerca de 60 pessoas", o que seria prejudicial ao resultado.

"A lei diz que o prazo para seja realizado o laudo é de 45 dias, podendo ser prorrogado", disse Arjones.

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