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04/06/2004 - 11h28

Advogados de "atirador do shopping" recorrem de condenação

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da Folha Online

Os advogados do ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, 29, tentarão reverter a decisão da Justiça de São Paulo, que condenou o rapaz a 120 anos e seis meses de prisão por atirar contra a platéia e matar três pessoas que estavam em uma sala de cinema do MorumbiShopping. A sentença foi conhecida na noite da última quinta-feira, após três dias de julgamento.

Os advogados Sérgio Reis e Domingo Arjones afirmaram que recorreram da sentença imediatamente após ser proferida pela juíza Maria Cecília Leone. "Não achamos a decisão justa. Dentro de dois anos ele [Meira] deve estar novamente aqui sendo julgado", disse Reis.

Segundo o TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, até a manhã desta sexta não havia o protocolo do recurso --o que pode ocorrer devido ao horário de término do julgamento, por volta das 23h de quinta.


R.Cavallari/Folha Imagem
Mateus Meira
Julgamento

O julgamento de Meira durou três dias, foi acompanhado por parentes das vítimas e ocorreu no fórum da Barra Funda (zona oeste).

Do total da pena, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto. Porém, no Brasil, o condenado pode permanecer, no máximo, 30 anos na prisão.

Meira, que acompanhou o julgamento, voltou para o presídio de Tremembé (138 km a nordeste de São Paulo) na madrugada desta sexta.

O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999. Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema. À época do crime, Meira, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Sentença

Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que Meira sofre de desvio mental e que, por isso, seria semi-imputável (que ele tinha apenas consciência parcial dos fatos), o que poderia resultar na diminuição da pena em até dois terços.

Ao ler a sentença, a juíza ressaltou que Meira era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, sendo capaz de distinguir o certo e o errado. "O réu não foi considerado doente mental", disse.

"De forma covarde ele invadiu uma sala de cinema [...] as vítimas não tinham culpa dos transtornos do réu e perderam suas vidas em um ato frio. Ele planejou o crime e matou pessoas de bem. Um crime em grande estilo", afirmou a juíza.

Depois de proferida a sentença, emocionadas, as filhas da publicitária Hermé Luísa Jatobá Vadas, 46, morta por Meira, gritaram "assassino".

Acusação e defesa

O promotor público Norton Geraldo Rodrigues da Silva, responsável pela acusação de Meira, disse que ficou satisfeito com a sentença.

"A decisão dos jurados foi a decisão que nós esperávamos, eu acredito que toda a sociedade esperava este tipo de decisão para este tipo de crime. Mateus recebeu a pena que deveria receber pelos atos bárbaros que praticou", disse o promotor.

Os advogados de defesa alegaram a incapacidade mental do acusado, e pediram justiça no lugar de pena de prisão.

"Não podemos admitir que ele seja uma pessoa normal, um sujeito plenamente capaz (...) Julguem esse homem na condição de responsabilidade diminuída. Pedimos justiça", disse o advogado Domingo Arjones durante suas alegações.

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