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02/07/2004
-
09h47
da Folha de S.Paulo, em Brasília
da Folha Online
"Daqui a pouco, vão dizer para liqüidar qualquer um que seja considerado um estorvo para a sociedade." A afirmação é do presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Geraldo Majella Agnelo.
Contrária ao aborto, a CNBB tentou ingressar no processo da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde --que foi beneficiada por meio de liminar que liberou a interrupção da gravidez em caso de anencefalia--, mas não conseguiu. Agora, espera que a decisão liminar seja revogada pelo plenário do STF (Supremo Tribunal de Justiça).
Dom Geraldo criticou a decisão. "Ficamos surpresos com a decisão solitária do ministro, que entendeu não haver crime de aborto nos casos de feto anencéfalo. Conseqüentemente não é crime procurar, intencionalmente, a morte do feto. Não há lei que possa declarar isso lícito", afirmou.
O arcebispo disse que "ninguém tem o direito de antecipar a morte de outra pessoa" e que foi surpreendido por ter acontecido "justamente antes do recesso do Judiciário".
Liminar
A liminar foi concedida na quinta pelo ministro Marco Aurélio. A decisão vale para todo o país e deve durar pelo menos durante um mês, até que o plenário do STF julgue o mérito da causa, o que pode ocorrer somente em agosto, por causa do recesso de julho.
No mérito, os demais ministros do STF podem manter ou derrubar a decisão de Marco Aurélio.
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"Daqui a pouco, vão dizer para liqüidar qualquer um que seja considerado um estorvo para a sociedade." A afirmação é do presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Geraldo Majella Agnelo.
Contrária ao aborto, a CNBB tentou ingressar no processo da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde --que foi beneficiada por meio de liminar que liberou a interrupção da gravidez em caso de anencefalia--, mas não conseguiu. Agora, espera que a decisão liminar seja revogada pelo plenário do STF (Supremo Tribunal de Justiça).
Dom Geraldo criticou a decisão. "Ficamos surpresos com a decisão solitária do ministro, que entendeu não haver crime de aborto nos casos de feto anencéfalo. Conseqüentemente não é crime procurar, intencionalmente, a morte do feto. Não há lei que possa declarar isso lícito", afirmou.
O arcebispo disse que "ninguém tem o direito de antecipar a morte de outra pessoa" e que foi surpreendido por ter acontecido "justamente antes do recesso do Judiciário".
Liminar
A liminar foi concedida na quinta pelo ministro Marco Aurélio. A decisão vale para todo o país e deve durar pelo menos durante um mês, até que o plenário do STF julgue o mérito da causa, o que pode ocorrer somente em agosto, por causa do recesso de julho.
No mérito, os demais ministros do STF podem manter ou derrubar a decisão de Marco Aurélio.
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