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02/07/2004 - 09h59

Veja trecho da decisão do STF sobre aborto em caso de anencefalia

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da Folha Online
da Folha de S.Paulo

O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal de Justiça), liberou, por meio de liminar, a interrupção da gravidez em caso de anencefalia do feto.

A decisão, provisória, vale para todo o país e deve vigorar, pelo menos, por um mês, quando os demais ministros do STF poderão manter ou derrubar a liminar.

A decisão foi elogiada por médicos e criticada pela CBNN (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).

Veja trecho da decisão do ministro:

"O determinismo biológico faz com que a mulher seja a portadora de uma nova vida, sobressaindo o sentimento maternal. São nove meses de acompanhamento, minuto a minuto, de avanços, predominando o amor. A alteração física, estética, é suplantada pela alegria de ter em seu interior a sublime gestação. As percepções se aguçam, elevando a sensibilidade. Este o quadro de uma gestação normal, que direciona a desfecho feliz, ao nascimento da criança. Pois bem, a natureza, entrementes, reserva surpresas, às vezes desagradáveis. Diante de uma deformação irreversível do fato, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar. No caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%. (...) Então manter-se a gestação resulta em impor à mulher, à respectiva família, danos à integridade moral e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina."

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