Publicidade
Publicidade
02/07/2004
-
09h59
da Folha Online
da Folha de S.Paulo
O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal de Justiça), liberou, por meio de liminar, a interrupção da gravidez em caso de anencefalia do feto.
A decisão, provisória, vale para todo o país e deve vigorar, pelo menos, por um mês, quando os demais ministros do STF poderão manter ou derrubar a liminar.
A decisão foi elogiada por médicos e criticada pela CBNN (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
Veja trecho da decisão do ministro:
"O determinismo biológico faz com que a mulher seja a portadora de uma nova vida, sobressaindo o sentimento maternal. São nove meses de acompanhamento, minuto a minuto, de avanços, predominando o amor. A alteração física, estética, é suplantada pela alegria de ter em seu interior a sublime gestação. As percepções se aguçam, elevando a sensibilidade. Este o quadro de uma gestação normal, que direciona a desfecho feliz, ao nascimento da criança. Pois bem, a natureza, entrementes, reserva surpresas, às vezes desagradáveis. Diante de uma deformação irreversível do fato, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar. No caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%. (...) Então manter-se a gestação resulta em impor à mulher, à respectiva família, danos à integridade moral e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina."
Leia mais
Proibir interrupção da gravidez fere dignidade, diz advogado
Arcebispo critica liminar sobre aborto em caso de anencefalia
Juízes reconhecem aborto de feto sem cérebro desde 89
STF autoriza interrupção de gestação de feto sem cérebro
Saiba mais sobre a anencefalia
Especial
Arquivo: veja o que já foi publicado sobre anencefalia
Veja trecho da decisão do STF sobre aborto em caso de anencefalia
Publicidade
da Folha de S.Paulo
O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal de Justiça), liberou, por meio de liminar, a interrupção da gravidez em caso de anencefalia do feto.
A decisão, provisória, vale para todo o país e deve vigorar, pelo menos, por um mês, quando os demais ministros do STF poderão manter ou derrubar a liminar.
A decisão foi elogiada por médicos e criticada pela CBNN (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
Veja trecho da decisão do ministro:
"O determinismo biológico faz com que a mulher seja a portadora de uma nova vida, sobressaindo o sentimento maternal. São nove meses de acompanhamento, minuto a minuto, de avanços, predominando o amor. A alteração física, estética, é suplantada pela alegria de ter em seu interior a sublime gestação. As percepções se aguçam, elevando a sensibilidade. Este o quadro de uma gestação normal, que direciona a desfecho feliz, ao nascimento da criança. Pois bem, a natureza, entrementes, reserva surpresas, às vezes desagradáveis. Diante de uma deformação irreversível do fato, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar. No caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%. (...) Então manter-se a gestação resulta em impor à mulher, à respectiva família, danos à integridade moral e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina."
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice