Projeto que fixa cota mínima para deficientes terá novas discussões
Projeto
reserva pelo menos 3% do total de cargos e empregos públicos.
Relatora do projeto pediu aprofundamento da discussão
sobre assunto.
A senadora Lúcia Vânia
(PSDB-GO), relatora da proposta que fixa cota mínima
de 3% dos cargos e empregos públicos para pessoas com
deficiência, pediu nesta quinta-feira (25) o aprofundamento
da discussão sobre o assunto, com a realização
de novas audiências públicas, segundo a Agência
Senado.
O presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
senador Demóstenes Torres (DEM-GO), concordou com a
necessidade de novos debates e anunciou a apresentação
de requerimentos para realização de audiências
públicas, em conjunto com as comissões de Assuntos
Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação
Participativa
Nesta quinta, a CCJ realizou debate
sobre o tema. Lúcia Vânia disse que ficou em
dúvida sobre vários aspectos do Projeto de Lei
do Senado 112/06, de autoria do senador José Sarney
(PMDB-AP).
Pelo projeto, devem ser reservados
pelo menos 3% do total de cargos e empregos públicos
do país e das vagas de empresas com mais de cem funcionários
às pessoas com deficiência.
A regra será aplicável
a todas as empresas privadas e a todos os níveis de
governo, tanto para órgãos da administração
direta como para empresas públicas.
Os órgãos públicos
deverão fazer programação para que a
cota mínima de 3% seja alcançada no prazo de
dez anos, a partir da edição da lei. Para isso,
cada órgão, empresa ou autarquia ficará
autorizada a estabelecer, em seus concursos para admissão
de novos servidores, regras especiais para o cumprimento da
medida.
Atualmente, estima-se em 10% da população
o contingente de brasileiros com deficiência física.
Levantamento Para ajudar no trabalho da relatora, Demóstenes
determinou que a secretaria da CCJ realize um levantamento
sobre todos os projetos referentes a direitos das pessoas
com deficiência em tramitação no Senado
(cerca de 100 proposições), que poderão
tramitar em conjunto com o PLS 112/06.
Lúcia Vânia, apesar de
reconhecer que a proposta é complexa, disse que irá
trabalhar "com muito carinho" para encontrar uma
fórmula para melhorar a proposta.
Atualmente, um decreto federal define
apenas que pelo menos 5% das vagas em concursos públicos
sejam destinadas a candidatos portadores de deficiência.
Já a lei 8.213/1991 determina
que empresas com mais de cem empregados tenham pelo menos
2% de funcionários com deficiência. O percentual,
de acordo com o número de funcionários, pode
chegar a 5% do quadro de funcionários para empresas
com mais de mil empregados.
A representante da Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa com Deficiência
(Corde), Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior, afirmou aos
senadores que qualquer norma brasileira sobre deficiência
precisa estar adequada à Convenção da
Organização das Nações Unidas
(ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
ratificada pelo Brasil no ano passado, após ser aprovada
pelas duas casas do Congresso Nacional.
Ela lembrou que o projeto de Sarney
não pode ser considerado uma afronta à Convenção,
pois foi apresentado em 2006, antes, portanto, da ratificação
da convenção pelo Brasil.
Para ela, há vários
ajustes a serem feitos na proposta, que trata, por exemplo,
da questão da reserva de mercado para os deficientes
como uma atitude assistencialista.
“Temos que tomar cuidado com
a questão assistencialista, pois o empresário,
hoje, considera que a capacitação dessas pessoas
é fundamental”, disse.
Para a representante da Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público de
Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
(Ampid), Maria Aparecida Gugel, o projeto precisa ser melhor
discutido com a sociedade brasileira. Caso contrário,
segundo ela, deve ser arquivado.