A hipocrisia
do sigilo bancário
O primeiro grande debate
nacional do ano será a flexibilização do sigilo bancário,
aprovada no Congresso, ainda aguardando o crivo da Justiça _ estão
em jogo bilhões de reais dos sonegadores e a discussão de um princípio
constitucional.
O debate provoca suspense
porque, inevitavelmente, cairá no Supremo Tribunal Federal, onde já
se sabe que juizes estão dispostos a dinamitar o projeto lançado
pelo governo e apoiado pela oposição.
Não me sinto em condições
de dar uma opinião técnica sobre a se é a flexibilização
é ou não constitucional.
Posso dizer, entretanto,
que não me sinto invadido em minha intimidade nem privacidade se o governo,
especificamente a Receita Federal, tiver acesso ao extrato da movimentação
da conta bancária.
De acordo com o projeto,
a Receita Federal não quer saber onde gasta o dinheiro, se na educação
dos filhos ou no motel, mas quanto entrou em conta. Não vejo por que essa
informação deveria ser sigilosa _ afinal, o que entra na conta deveria
ser dinheiro legal e limpo.
Há nesse debate uma
notável hipocrisia. As contas não são sigilosas; são
conhecidas dos funcionários dos bancos, o que, por tabela, é do
conhecimento do Banco Central. A gerente do meu banco, assim como sua assistente,
podem consultar quando quiserem minha conta. Não me sinto invadido.
O problema, então,
não é que as contas sejam conhecidas _ mas se quem as conhece pode
detectar e punir sonegação.
Seja qual for a decisão
da Justiça, o poder público deve ter recursos mais ágeis
para detectar e punir condenação.
Do contrário, os
pagadores de impostos _ os trabalhadores que descontados diretamente no contracheques
e os empresários cumpridores da lei _ vão fazer indefinidamente
papel de otários.
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