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leão
01/03/2005
Contribuinte já pode fazer a declaração do IR de 2005

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de 2005 (ano-base 2004) começou hoje, dia 1º de março, às 9h. Os programas para o preenchimento e a entrega da declaração já estão disponíveis na internet.

A Receita Federal espera que 20 milhões de contribuintes prestem contas de seus rendimentos até o final do prazo de entrega, que se encerra no dia 29 de abril.

Neste ano, a declaração apresenta poucas novidades. A mudança com a correção da tabela do Imposto de Renda só terá efeito na declaração de 2006.

São obrigados a apresentar a declaração de IR os contribuintes que tiveram renda acima de R$ 12.696 em 2004 ou patrimônio superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro do ano passado. Quem ganhou menos que R$ 12.696 em 2004 deve declarar como isento --o prazo de entrega dessa declaração vai de agosto a novembro.

Quem perder o prazo para declarar IR, pagará uma multa mínima de R$ 165,74 --que poderá chegar a 20% do imposto devido (multa máxima). Neste ano, o contribuinte que entregar a declaração fora do prazo receberá a notificação da multa no ato da entrega.

Essa é uma das mudanças feitas pela Receita na declaração de IR de 2005. O objetivo dessa alteração é ampliar o controle sobre as declarações entregues fora do prazo.

Outra mudança é que neste ano o contribuinte não poderá importar os dados de endereço da declaração anterior. É que a Receita está atualizando os endereços dos contribuintes. Neste ano, a Receita incluiu um campo novo para a identificação do endereço.

No campo "Tipo", o contribuinte indicará se mora em uma "rua", "avenida", "alameda" etc. Com a mudança, a Receita espera "forçar" o contribuinte a digitar o endereço atual.

Outra mudança: o número do CPF do cônjuge, que estava na página 1 da declaração completa, foi deslocado para a 3, junto com as 'informações do cônjuge'.

Declaração simplificada on-line
A declaração simplificada on-line poderá ser preenchida somente por contribuintes que tiveram em 2004 uma única fonte pagadora e um patrimônio inferior a R$ 20 mil.

Essa declaração é feita por telefone (0300-780300) ou pela internet, mas sem a necessidade de fazer o 'download' do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.

Além disso, se houver informação sobre Imposto de Renda Retido na Fonte na declaração on-line, o contribuinte será obrigado a informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa.

Para o contribuinte que declarar pelo sistema completo ou simplificado, o programa para envio das informações fiscais está disponível para download desde hoje no site da Receita.

A declaração simplificada on-line está no mesmo site, mas não precisa ser copiada. Basta entrar no site, abrir a declaração, preenchê-la e enviá-la.

Outros meios de entrega
O contribuinte também poderá entregar a declaração por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Para quem prefere declarar em formulário, a entrega deverá ser feita nas agências dos Correios. Esses formulários poderão ser retirados na unidades da Receita e nos Correios a partir de hoje.


FABIANA FUTEMA
da Folha Online

   
 
 
 

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