pesquisa folha
25/05/2007

Propagandas de cerveja violam código de auto - regulamentação publicitária

Propagandas de cerveja violam as regras do código de auto-regulamentação publicitária do CONAR, segundo o julgamento dos adolescentes


O alerta é resultado de pesquisa realizada no Departamento de Psiquiatria da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). O estudo está sendo financiado pela Fapesp (Fundação para a Pesquisa do Estado de São Paulo) e coordenado pela professora do Departamento de Psiquiatria Dra. Ilana Pinsky e pelo advogado e aluno de pós-graduação Alan Vendrame.

Os resultados do estudo apontam que as propagandas de cerveja violam grande parte das regras do código brasileiro de auto-regulamentação publicitária destinadas a disciplinar o conteúdo das propagandas. Das 16 regras incluídas na pesquisa, 12 foram violadas, segundo o julgamento do público adolescente. Os dados serão apresentados, no início de junho, em Budapeste, durante importante congresso europeu sobre políticas públicas do álcool (33rd Annual Alcohol Epidemiology Symposium of the Ketil Bruun Society), e no mês de julho, no 30thAnnual Scientific Meeting of the Research Society on Alcoholism, em Chicago.

De um total de 32 propagandas de televisão de cerveja e bebidas ICE, veiculadas no verão 2005/2006 e durante os jogos da Copa do Mundo de futebol da Alemanha, foram selecionadas as 5 mais populares e conhecidas entre os adolescentes, todas de cerveja e de marcas diversas.

Um grupo de 282 adolescentes, estudantes do ensino médico, após assistir a cada uma das 5 propagandas, respondeu um questionário construído com base nas regras do código-brasileiro de auto-regulamentação publicitária do CONAR, destinadas a disciplinar o conteúdo das propagandas. Cada regra foi coberta por, no mínimo, uma questão. As respostas indicavam a ocorrência de violação ou não de cada uma das regras avaliadas, sem que os adolescentes soubessem que estavam julgando de acordo com as regras do código.

Dados que chamam a atenção são os que se referem às regras destinadas a proteger crianças e adolescentes do conteúdo das propagandas. Considerando-se o conjunto das cinco propagandas avaliadas, todas as regras desta parte do código foram violadas. Para se ter uma idéia, as regras 2 (a propaganda não será dirigida a crianças e adolescentes) 2c (os anúncios não deverão usar linguagem, recursos gráficos e audiovisuais pertencentes ao universo infantil) foram violadas em todas as propagandas. A regra 2c1 (deverão evitar a exploração do erotismo) foi violada em 4 das 5 propagandas.

Ressalte-se, ainda, que a regra de idade mínima para personagens e atores dos comerciais (25 anos) obteve altos índices de violação em 3 propagandas. Dessa maneira, a grande maioria dos adolescentes consideraram que os atores dessas propagandas tinham menos do que 25 anos.

Regras destinadas a proibir as propagandas de incentivar o consumo abusivo e irresponsável de álcool foram significativamente violadas. As mais violadas e que merecem destaque foram a 3 (a publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas alcoólicas), a 3b (não devem dar a impressão de que o produto está sendo recomendado ou sugerido em razão de seus efeitos sobre os sentidos) e 3h (não se utilizarão de imagens, linguagem ou idéia que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que contribua para o êxito profissional, social ou sexual).

A regra que foi julgada violada por quase unanimidade dos adolescentes-juízes foi a 2c2 (as propagandas não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que presente a ingestão do produto. Não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente a ingestão imoderada do produto). No caso de uma das propagandas, 97,5% dos adolescentes responderam que houve violação a essa regra.

As únicas regras não violadas foram a 3d (não devem associar positivamente o consumo do produto à condução de veículos), 3e (não devem encorajar o consumo em situações impróprias, ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis), 3f (não associarão o produto ao desempenho de qualquer atividade profissional) e 3g (não associarão o produto a situações que sugiram agressividade, uso de aramas e alterações do equilíbrio emocional).

No atual contexto brasileiro das propagandas de bebidas alcoólicas, os achados desta pesquisa se mostram importantes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão do governo federal brasileiro promoveu, no último ano, uma série de audiências públicas sobre as propagandas de cerveja. Chegou-se ao consenso de se proibir a veiculação destas propagandas em TV, no horário entre 8h00 e 20h00, com o objetivo de proteger o público de crianças e adolescentes da influência das mensagens (www.anvisa.gov.br). Nos próximos 180 dias, a ANVISA vai editar uma resolução, contendo a proibição.

Embora a regulamentação, por parte da ANVISA, seja uma tentativa positiva do governo brasileiro de disciplinar as propagandas de cerveja, importante ressaltar que os dados do presente estudo revelaram que, independentemente do horário de veiculação, o conteúdo das propagandas avaliadas foi julgado como atrativo ao público adolescente, além de incentivar o consumo abusivo e irresponsável de álcool. Aparentemente, a limitação da veiculação em determinados horários não evita, necessariamente, a exposição de crianças e adolescentes às propagandas de cerveja, principalmente após as 20h00.

Além disso, observou-se que a imposição de regras, sem a efetiva fiscalização de cumprimento, prejudicou a eficácia normativa, proposta pela auto-regulamentação brasileira.

Também foi possível presenciar, nos últimos meses, uma série de debates no âmbito do Congresso Nacional (poder legislativo). De um lado, há quem defenda a restrição total das propagandas de bebidas alcoólicas e os que defendem restrições parciais, porém, impostas por lei e submetidas, em decorrência, ao controle judicial. Ambos, em geral, sob os mesmos fundamentos, de que as propagandas de bebidas alcoólicas influenciam e incentivam os jovens a iniciar o consumo de álcool cada vez mais precocemente e a consumir com mais intensidade, fatores reconhecidamente associados a problemas importantes de saúde pública.

De outro lado, as indústrias de bebidas, juntamente com setores da publicidade e propaganda, defendem a eficácia do controle ético e da auto-regulamentação, afirmando a desnecessidade de edição de leis e, portanto, do controle público ou judicial, para regulamentar e controlar as propagandas de bebidas alcoólicas. Isso porque o controle ético funcionaria e, portanto, as propagandas obedeceriam as normas da auto-regulamentação (Narchi, 2005).

Os dados levantados pela pesquisa mostram uma outra realidade. De fato, é possível afirmar que as propagandas de cerveja avaliadas violaram, de modo significativo, os dois princípios norteadores das regras do código brasileiro de auto-regulamentação publicitária, voltados ao conteúdo das propagandas: proteção a crianças e adolescentes e a proibição do induzimento ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas alcoólicas. Não há razão para supor que as violações encontradas sejam exclusivas às cinco propagandas analisadas. De fato, a maioria dessas propagandas era parte de campanhas das respectivas marcas de cerveja, com conteúdos semelhantes que ainda são veiculadas na televisão até hoje. É importante ressaltar que as 5 propagandas escolhidas representam as mais vistas e apreciadas por adolescentes, o que torna a violação do código ainda mais alarmante.


Veja o resultado da pesquisa em porcentagem


Pesquisa na íntegra:

Beer ads on brazilian television: an evaluention of violations of the self-regulated code
Does alcohol advertising influence youth’s relationship with alcohol? A study among 6th and 7th grade Brazilian students.

As informações são parte da pesquisa realizada no Departamento de Psiquiatria da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

   
 
   
 

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