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ensino
25/10/2004
Pais devem redobrar cuidados com matrícula

Os pais e responsáveis por estudantes da rede particular de ensino começam a ser avisados pelas escolas sobre a necessidade de reservar vagas para o ano letivo de 2005. Mas é preciso muita atenção no momento de decidir pelo pagamento desta e de outras taxas cobradas pelas instituições. Assim como proíbe a cobrança de matrícula, exceto se o valor exigido for descontado em uma das 12 parcelas mensais, a legislação também não permite a cobrança de taxa de reserva de matrícula.

É o que explica a especialista em direito do consumidor, Maria Elisabeth Corigliano. “Se não for descontada na mensalidade, essa cobrança é ilegal e deve ser denunciada”, orienta. De acordo com ela, qualquer taxa extra deve constar no contrato firmado com o estabelecimento de ensino, assim como as multas que incidirão sobre eventuais atrasos na data de pagamento.

Reajuste de mensalidade durante o ano letivo também é proibido por lei. A especialista lembra que é preciso verificar com atenção todos os serviços oferecidos pela escola. Cursos livres, viagens, excursões, contribuições para associações de pais e mestres não são obrigatórios, o que significa que não poderão ser incluídos na mensalidade escolar.

Antes de matricular seu filho em qualquer instituição de ensino, é preciso estar atento para o que reza o contrato. A maioria das escolas particulares ainda peca nesse quesito. Segundo Maria Elisabeth Corigliano, é comum a escola fazer mil promessas de serviços, sem registrá-las no contrato.

Discruso e prática
O documento acaba recheado apenas de obrigações que cabem aos pais. Dessa forma, ao perceber incoerência entre discurso e prática da organização, ficará difícil os pais cobrarem seus direitos. Para evitar problemas, a especialista recomenda atenção no momento de averiguar se todos os itens prometidos pela instituição constam no contrato.

Nas cláusulas, portanto, devem estar claros os direitos e deveres de cada parte. Espaços em branco devem ser evitados e uma cópia do contrato, assinada e datada, ficará com cada uma das partes. Informações que parecem apenas detalhes também são importantes de serem registradas, como o número de crianças por sala de aula, o regimento interno da escola (onde deverão constar o horário e forma de reposição das aulas, entre outros dados). Sem esquecer de verificar se constam o prazo e condições de rescisão do contrato, transferências, trancamento e desistência de vaga.

Antes de mais nada também é indispensável verificar o registro da escola nos órgãos competentes. Berçários, escolas de pré-ensino e ensino básico devem estar registradas no Conselho Superior de Educação, possuir alvará de localização e funcionamento expedidos pela prefeitura municipal da cidade onde se localizam, ter professores habilitados e com formação para o ensino.

Material
Escola nenhuma pode determinar onde o material escolar deve ser adquirido pelos pais. Cabe ao estabelecimento de ensino apenas fornecer a lista dos itens escolares. “A exigência feita por algumas escolas de que o material deve ser adquirido no próprio estabelecimento escolar é abusiva e condenada pelo Código de Defesa do Consumidor”, garante Maria Elisabeth.

Sempre que comprar o material não esqueça de pedir nota fiscal discriminada. O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo de 30 dias para reclamações referentes a produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis com defeito. Como não oferecem nota fiscal, a compra em camelôs não é recomendada apesar dos preços mais atrativos.

 

DANNIELA SILVA
do jornal A Tarde, Salvador - BA.

   
 
 
 

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