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Cooperativas
são usadas para fraudar CLT
Miguel Vieliczko
Equipe GD
Alternativa para baixar o custo da mão-de-obra e gerar empregos,
as associações cooperativas de trabalhadores estão sendo usadas
para fraudar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Esse foi um dos temas debatidos na conferência Formas Regulares
nas Relações de Trabalho, realizada no último dia 28 pela Academia
de Desenvolvimento Profissional e Organizacional (ADPO).
"No Brasil, hoje, existem cerca de 4.500 cooperativas de serviços
e trabalho, e dessas no máximo 5% são idôneas", estimou Carlos Soares
de Queiroz, advogado e consultor especializado em projetos de terceirização
e cooperativas.
As cooperativas, explicou Queiroz, nascem da união de profissionais
para prestar serviços a empresas, sem nenhum tipo de vínculo empregatício.
Livres dos encargos trabalhistas, os cooperados recebem salários
até 25% mais altos do que a média do mercado.
"A lei estabelece que as cooperativas devem partir da livre iniciativa
dos profissionais. Mas as próprias empresas criam cooperativas para
intermediar mão-de-obra, e assim eliminar os custos do trabalho",
afirmou Raimundo de Melo, procurador do Ministério Público do Trabalho
em Campinas, SP.
Outra opção ao trabalho com carteira assinada, segundo Melo, são
os consórcios de empregadores. Neles, vários de tomadores de serviços
contratam um grupo de trabalhadores e dividem o uso destes profissionais
através de um pacto de solidariedade.
A vantagem é que os encargos trabalhistas são repartidos entre todos
os contratantes. "Esse modelo evita as fraudes e garante os direitos
dos trabalhadores", ressaltou o procurador.
No entanto, para o advogado Márcio Soares de Queiroz (irmão de Carlos),
o estímulo que o Ministério Público dá ao regime de consórcio é
apenas uma questão de poder. "Os consórcios estão subordinados à
Justiça do Trabalho e as cooperativas são organizações civis", criticou.
As cooperativas de trabalho voltarão a ser debatidas no dia 27 de
julho, em conferência específica que está sendo organizada pela
ADPO. Mais informações pelo e-mail adpo.evento@uol.com.br.
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