A partir de agosto, quando a Previdência regulamentar a nova regulamentação do regime de previdência complementar, os participantes dos fundos ganharão um novo instrumento para movimenta seus recursos: a portabilidade.
A portabilidade -aprovada na lei complementar nº 109 e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 30 de maio- permite que a soma das reservas dos participantes, incluindo aí a parte efetuada pela empresa e não apenas a contribuição do participante, possa transitar entre os diversos fundos com a mudança do vínculo empregatício ou associativo.
Isso significa que ao mudar de emprego, o trabalhador pode levar para o fundo de pensão da nova empresa a soma de suas contribuições para o plano de previdência privada da serviço antigo.
Mas o secretário-interino de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, disse que a portabilidade terá regras fixas para ser exercida.
Entre as regras está a equivalência de características. Dessa forma, se o trabalhador está num plano mais tradicional, que paga IGP-M mais 6% ao ano, não poderá migrar para um plano mais agressivo, com taxas de remuneração mais elevadas.
“A mudança não poderá ser feita de olho na rentabilidade do novo plano. A portabilidade será exercida de acordo com o vínculo empregatício do participante”, disse Savóia.
Para quem ficar desempregado, em vez de exercer o direito de portabilidade, a opção será deixar as reservas depositadas no fundo antigo. “Nesse caso, o trabalhador poderá resgatar o benefício proporcional às contribuições quando atingir as condições exigidas para a aposentadoria”, disse Savóia.