FABIANA FUTEMA
da Folha Online
(29/10/2001)
A Secretaria de Previdência Complementar envia nesta semana para a Casa Civil o texto da regulamentação da lei complementar nº 109, que cria novas regras para o setor de fundos de pensão. Entre as novas regras está a criação da figura do instituidor e do direito à portabilidade e ao benefício proporcional diferido, mais conhecido por vesting.
Pelas expectativas do secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, a regulamentação definitiva da nova lei será publicada até meados de novembro.
"Recebemos muitas sugestões para a nova lei, que depois foi analisada pelo Jurídico da Previdência. O texto será enviado para a Casa Civil, onde será analisado mais uma vez do ponto de vista jurídico", disse Savóia.
A nova lei cria a portabilidade, que assegura ao participante o direito de transferir para outro fundo de pensão o saldo das reservas, referente às suas contribuições e da empresa patrocinadora sem pagar Imposto de Renda.
A regra anterior permitia que o participante levasse apenas a sua parte das contribuições com desconto de IR. O direito à portabilidade só pode ser exercido em caso de quebra do vínculo empregatício.
Segundo Savóia, o prazo de carência foi criado para evitar que o fundos de pensão, principalmente aqueles que se prepararam para fazer capitalização de longo prazo, enfrentem problemas de liquidez atuarial. "Muitas entidades nunca se preocuparam até agora com a portabilidade. É preciso dar um prazo de adequação."
No caso dos participantes que entraram no regime de previdência complementar após 31 de maio deste ano -data da assinatura da lei nº 109- a carência será de 10 anos. Para os participantes que entraram no sistema depois da nova lei, a carência será de 5 anos.
O "vesting" assegura ao participante o direito de manter suas reservas no fundo de pensão, mesmo trocando de emprego, e receber no futuro um benefício proporcional à soma das suas contribuições e da patrocinadora.
Segundo Savóia, não faz sentido garantir esse direito para participantes com menos de cinco anos de contribuição ao fundo de pensão. "O custo operacional da administração do dinheiro seria mais caro que o próprio benefício para contribuições inferiores a cinco anos."
Já a figura do instituidor permitirá que entidades de classe, como sindicatos e associações, criem seus próprios fundos de pensão. A diferença é que o sindicato que instituir um fundo não precisará patrocinar a aposentadoria do participantes. Nos fundos patrocinados, a empresa contribui com uma parte da contribuição.