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13/10/2005 - 16h00

Cade multa 20 laboratórios por tentativa de boicote aos genéricos

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) multou hoje 20 laboratórios farmacêuticos por tentativa de formação de cartel com o boicote à entrada dos medicamentos genéricos no mercado brasileiro.

Os laboratórios foram denunciados pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal depois de manterem reuniões em 1999 para combinar uma estratégia de ação a fim de barrar os novos produtos que chegavam ao mercado.

Na época, a ação dos laboratórios foi denunciada na CPI dos Medicamentos, mas também acabou sendo investigada pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

A maioria dos laboratórios (19) deverá pagar multa equivalente a 1% do seu faturamento no ano de 1998. Já a multa da Janssen-Cilag Farmacêutica será maior (2%), pois o Cade avaliou que essa empresa foi a responsável pela organização da reunião, pela ata do encontro e pela liderança no acordo.

A SDE (Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça), que havia recomendado no processo a condenação dos laboratórios, identificou campanhas junto à classe médica (com o slogan "Não Troque Esta Receita") e a criação de um programa de qualidade contrário aos genéricos para atingir consumidores, utilizando o que considerou "informações distorcidas".

Os laboratórios multados foram Abbot Laboratórios do Brasil Ltda., Eli Lilly do Brasil Ltda., Indústria Química e Farmacêutica Schering Plough S.A., Produtos Roche Química e Farmacêutica S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Laboratórios Biosintética Ltda., Bristol-Myers Squibb Brasil S.A., Aventis Pharma Ltda., Bayer S.A., Eurofarma Laboratórios Ltda., Akzo Nobel Ltda., Glaxo Wellcome S.A., Merck Sharp & Dohme Farmacêutica e Veterinária Ltda., Astra Zeneca do Brasil Ltda., Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., Aventis Behring Ltda., Sanofi-Synthelabo Ltda., Laboratórios Wyeth-Whitehall Ltda. e Byk Química Farmacêutica Ltda., além da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.

As empresas deverão apresentar ao Cade no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão a declaração do valor do faturamento sobre o qual incidirá a multa. Os valores, inclusive da multa, deverão ser corrigidos até a data do recolhimento da multa.

Cada laboratório também terá que publicar no jornal de maior circulação nacional, por dois dias em duas semanas consecutivas, o teor da decisão do Cade em anúncio de meia página.

Outro lado

A Folha Online procurou a Febrafarma (Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica) e a Pró Genéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos), que informaram que não comentarão a decisão do Cade.

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