Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
21/11/2005 - 17h21

Lula sanciona com vetos a MP do Bem

Publicidade

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a chamada "nova MP do Bem", que prevê benefícios fiscais para exportadores, vendedores de imóveis, compradores de microcomputadores, municípios que possuem débitos com a Previdência, produtores de leite, micro e pequenas empresas, entre outros.

Lula, no entanto, decidiu retirar da medida provisória um parágrafo do artigo que regulamenta a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço intelectual por outra pessoa jurídica.

O parágrafo vetado dizia que essa relação deixaria de existir se uma decisão judicial considerasse um vínculo empregatício na relação entre a prestadora de serviço e a empresa contratante. No entanto, o governo interpretou que é uma medida "inócua" já que se a Justiça do Trabalho considerar que já um vínculo empregatício, a empresa terá que pagar Imposto de Renda da Pessoa Física e não Imposto de Renda da Pessoa Jurídica --que tem uma alíquota menor.

Antes da cerimônia de sanção da MP, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) chegou a dizer que todo o artigo seria vetado, mas apenas esse parágrafo foi vetado.

Também foi vetado o artigo que determinava que o presidente da República tinha até o dia 31 de dezembro para definir as novas alíquotas do Simples--regime que substitui seis tributos por um único com alíquota que varia de 3% a 8,6%.

A MP elevou de R$ 120 mil para R$ 240 mil o limite de faturamento para o enquadramento das microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhão para pequenas empresas.

Agora, o governo deverá fazer uma nova legislação para que os novos limites contemplem novas alíquotas. O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o acordo feito no Congresso Nacional será mantido e até o final do ano o Executivo encontrará uma solução para essa questão. "Há o compromisso de resolver isso até o final do ano."

Foi vetado também o teto --incido dois do artigo 98-- para o limite mínimo da parcela mensal das dívidas de municípios com a Previdência --que tiveram ampliado de 60 meses para 240 meses o prazo para quitar esse débito.

Pelo texto do Congresso, o piso é de 1,5% da receita líquida e o teto 9% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). No entanto, segundo Appy, nos grandes municípios 9% do FPM fica abaixo do piso de 1,5% da receita líquida. Por exemplo: 1,5% da receita líquida da cidade de São Paulo é equivalente a R$ 16,6 milhões. Já 9% da FPM é de apenas R$ 5,415 milhões.

Segundo dados do governo, 270 grandes municípios estariam nessa condições. Já o aumento do prazo do parcelamento deverá beneficiar 3 mil municípios. A dívida que poderá ser renegociada é aquela registrada até o dia 30 de setembro.

Por um erro de redação, também foi vetado o artigo que reduzia de 24 meses para 18 meses o prazo de compensação do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para todas as empresas que comprarem bens de capital e equipamentos.

Segundo Appy, mesmo com "dor no coração", o artigo foi vetado porque houve um erro na redação que faria com que esse benefício fosse retroativo a 1o de outubro de 2004.

Outro artigo vetado é o que reduzia a contribuição previdenciária para o setor de bovinocultura. O governo alega que seria inconstitucional porque iria ferir a "isonomia tributária".

Todas os benefícios da MP sancionada hoje terão um custo de R$ 5,7 bilhões ao governo federal. Em junho, quando planejou a "MP do Bem", a renúncia prevista era de R$ 3,140 bilhões. A renúncia seria de R$ 6,3 bilhões sem os vetos anunciados hoje.

Especial
  • Conheça os principais pontos da nova MP do Bem
  • Leia o que já foi publicado sobre a MP do Bem
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página