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16/12/2005
-
09h10
MARIO CESAR CARVALHO
da Folha de S.Paulo
O Ministério Público de São Paulo entrou ontem com um pedido de falência do banqueiro Edemar Cid Ferreira e dez empresas ligadas a ele. O promotor de Justiça Alberto Camiña Moreira, que assina o pedido, diz que Edemar usava esse leque de empresas para promover fraudes e confusão patrimonial.
As empresas que tiveram a sua falência pedida são as seguintes: Procid Participações, Procid Investimentos, Atalanta, Maremar, Hyles, Cid Collection, Finsec, Sanvest, Santospar e Investsantos.
No dia 20 de setembro último, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira decretou a falência do Banco Santos. Camiña Moreira, que solicitou a falência do banco, calcula que a instituição controlada por Edemar deixou um rombo de R$ 2,9 bilhões.
Fraude
A extensão de falência solicitada ontem baseia-se no artigo 81 da nova Lei de Falências, segundo o qual o controlador de uma empresas é solidariamente responsável pela sua derrocada. A nova lei permite que a Justiça decrete a falência da pessoa física. Pela lei antiga, de 1945, o controlador ficava sujeito aos efeitos da falência. Ou seja, perdia os bens, mas não ia à falência. Agora, Edemar pode ser decretado falido.
Segundo o promotor, há uma série de exemplos de confusão patrimonial e fraudes no Banco Santos na documentação reunida pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.
A Procid Participações, segundo Camiña Moreira, registrava e pagava funcionários do Banco Santos porque esse artifício melhorava o balanço da instituição ao registrar um gasto menor do que o real com executivos.
A Investsantos, ainda de acordo com o promotor, pagava despesas publicitárias do banco e comprava obras de arte para o banqueiro.
"Havia uma promiscuidade total entre as empresas, e a lei não permite que haja confusão entre sócio e sociedade", diz Camiña Moreira.
A compra de obras de arte, segundo o promotor, ilustra bem o que classifica de "abuso em proveito próprio". "As obras de arte eram compradas com dinheiro do banco, mas não revertiam em lucro para o banco. Serviam só para projetar a imagem de Edemar", afirma.
Camiña Moreira escreve na petição que a casa do banqueiro e sua coleção de arte foram comprados com recursos desviados do banco: "Em vez de desviar dinheiro para a construção da casa, ou para exibir obras de arte, tudo a preço de ouro, se o controlador tivesse capitalizado o banco, não teria causado terríveis prejuízos a muitas pessoas".
O promotor diz que ainda não é possível avaliar o patrimônio das dez empresas. A Finsec, empresa que comprava créditos de difícil recebimento do banco, tem R$ 280 milhões em créditos podres em sua carteira, os quais não devem valer nem 10% desse valor.
Leilão da casa
O promotor critica em seu pedido a decisão do juiz federal Fausto de Sanctis, que excluiu a casa de Edemar dos bens que poderão ser leiloados para eventualmente ressarcir os que foram lesados pelo banqueiro. De Sanctis escreveu em sua decisão, do último dia 6, que qualquer medida que modificasse essa situação afigura-se "totalmente inadequada". Na mesma decisão, ele transformou a casa em museu.
"Não tem cabimento o juiz decidir que a casa não tem relação com a massa falida. Ele invadiu a área da Justiça estadual com essa decisão e infringiu o direito dos lesados", diz Camiña Moreira.
Segundo ele, a lei de Lavagem de Dinheiro, citada por De Sanctis, ressalva o direito do credor. A casa e a coleção de arte do banqueiro, na interpretação do promotor da área de falência, devem ser leiloados, e os recursos apurados, divididos entre os que perderam dinheiro no banco.
Outro lado
O advogado Sergio Bermudes, que defende Edemar, diz que não tinha condições de comentar o pedido porque não conhecia o seu teor. Mas considerou precipitada a ação do promotor: "Não há razões para acreditar que o Edemar esteja insolvente".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Banco Santos
Promotor pede a falência de 10 empresas de Edemar
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da Folha de S.Paulo
O Ministério Público de São Paulo entrou ontem com um pedido de falência do banqueiro Edemar Cid Ferreira e dez empresas ligadas a ele. O promotor de Justiça Alberto Camiña Moreira, que assina o pedido, diz que Edemar usava esse leque de empresas para promover fraudes e confusão patrimonial.
As empresas que tiveram a sua falência pedida são as seguintes: Procid Participações, Procid Investimentos, Atalanta, Maremar, Hyles, Cid Collection, Finsec, Sanvest, Santospar e Investsantos.
No dia 20 de setembro último, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira decretou a falência do Banco Santos. Camiña Moreira, que solicitou a falência do banco, calcula que a instituição controlada por Edemar deixou um rombo de R$ 2,9 bilhões.
Fraude
A extensão de falência solicitada ontem baseia-se no artigo 81 da nova Lei de Falências, segundo o qual o controlador de uma empresas é solidariamente responsável pela sua derrocada. A nova lei permite que a Justiça decrete a falência da pessoa física. Pela lei antiga, de 1945, o controlador ficava sujeito aos efeitos da falência. Ou seja, perdia os bens, mas não ia à falência. Agora, Edemar pode ser decretado falido.
Segundo o promotor, há uma série de exemplos de confusão patrimonial e fraudes no Banco Santos na documentação reunida pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.
A Procid Participações, segundo Camiña Moreira, registrava e pagava funcionários do Banco Santos porque esse artifício melhorava o balanço da instituição ao registrar um gasto menor do que o real com executivos.
A Investsantos, ainda de acordo com o promotor, pagava despesas publicitárias do banco e comprava obras de arte para o banqueiro.
"Havia uma promiscuidade total entre as empresas, e a lei não permite que haja confusão entre sócio e sociedade", diz Camiña Moreira.
A compra de obras de arte, segundo o promotor, ilustra bem o que classifica de "abuso em proveito próprio". "As obras de arte eram compradas com dinheiro do banco, mas não revertiam em lucro para o banco. Serviam só para projetar a imagem de Edemar", afirma.
Camiña Moreira escreve na petição que a casa do banqueiro e sua coleção de arte foram comprados com recursos desviados do banco: "Em vez de desviar dinheiro para a construção da casa, ou para exibir obras de arte, tudo a preço de ouro, se o controlador tivesse capitalizado o banco, não teria causado terríveis prejuízos a muitas pessoas".
O promotor diz que ainda não é possível avaliar o patrimônio das dez empresas. A Finsec, empresa que comprava créditos de difícil recebimento do banco, tem R$ 280 milhões em créditos podres em sua carteira, os quais não devem valer nem 10% desse valor.
Leilão da casa
O promotor critica em seu pedido a decisão do juiz federal Fausto de Sanctis, que excluiu a casa de Edemar dos bens que poderão ser leiloados para eventualmente ressarcir os que foram lesados pelo banqueiro. De Sanctis escreveu em sua decisão, do último dia 6, que qualquer medida que modificasse essa situação afigura-se "totalmente inadequada". Na mesma decisão, ele transformou a casa em museu.
"Não tem cabimento o juiz decidir que a casa não tem relação com a massa falida. Ele invadiu a área da Justiça estadual com essa decisão e infringiu o direito dos lesados", diz Camiña Moreira.
Segundo ele, a lei de Lavagem de Dinheiro, citada por De Sanctis, ressalva o direito do credor. A casa e a coleção de arte do banqueiro, na interpretação do promotor da área de falência, devem ser leiloados, e os recursos apurados, divididos entre os que perderam dinheiro no banco.
Outro lado
O advogado Sergio Bermudes, que defende Edemar, diz que não tinha condições de comentar o pedido porque não conhecia o seu teor. Mas considerou precipitada a ação do promotor: "Não há razões para acreditar que o Edemar esteja insolvente".
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