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29/12/2005
-
16h43
PATRICIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A partir de março a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) deverá ser debitada a cada dez dias e não mais semanalmente, como ocorre hoje na maioria dos bancos.
Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje no Diário Oficial da União ampliou o prazo de apuração da contribuição para facilitar o cruzamento de dados sobre as declarações de CPMF encaminhadas pelos bancos e os valores efetivamente recolhidos, e melhorar a fiscalização, segundo informou a segundo a chefe da Divisão de Impostos sobre o Mercado Financeiro da Secretaria da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.
Isso porque a declaração dos valores devidos pelos contribuintes é repassada pelos bancos à Receita sobre uma base mensal, mas a apuração feita semanalmente muitas vezes não coincidia com os valores declarados, principalmente quando uma semana de arrecadação era dividida entre o fim de um mês e o início do outro, misturando informações entre os meses.
Com a portaria, os bancos que optam por não fazer o recolhimento diariamente, a maioria, segundo a técnica, deverão recolher os valores arrecadados com a contribuição à Receita no prazo de cinco dias úteis após o fim de cada apuração. O terceiro decêndio do mês irá considerar até o último dia do mês (seja ele de 28, 29 ou 31 dias), garantindo dados fechados mensais.
"Agora o número vai ter que ser igual", disse, a técnica ao explicar que os valores declarados relativos a um mês deverão ser equivalentes aos recolhimentos dos três decêndios.
De acordo com a técnica, a medida irá não só facilitar o controle da Receita sobre a arrecadação da contribuição, mas também beneficiará os consumidores, já que os débitos da CPMF serão feitos três vezes por mês e não quatro, mantendo o dinheiro do contribuinte por mais tempo nas contas.
A cobrança da CPMF, que corresponde a 0,38% da movimentação financeira, está prevista para vigorar até dezembro de 2007.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a CPMF
Fazenda amplia prazo, e CPMF será debitada a cada dez dias
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da Folha Online, em Brasília
A partir de março a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) deverá ser debitada a cada dez dias e não mais semanalmente, como ocorre hoje na maioria dos bancos.
Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje no Diário Oficial da União ampliou o prazo de apuração da contribuição para facilitar o cruzamento de dados sobre as declarações de CPMF encaminhadas pelos bancos e os valores efetivamente recolhidos, e melhorar a fiscalização, segundo informou a segundo a chefe da Divisão de Impostos sobre o Mercado Financeiro da Secretaria da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.
Isso porque a declaração dos valores devidos pelos contribuintes é repassada pelos bancos à Receita sobre uma base mensal, mas a apuração feita semanalmente muitas vezes não coincidia com os valores declarados, principalmente quando uma semana de arrecadação era dividida entre o fim de um mês e o início do outro, misturando informações entre os meses.
Com a portaria, os bancos que optam por não fazer o recolhimento diariamente, a maioria, segundo a técnica, deverão recolher os valores arrecadados com a contribuição à Receita no prazo de cinco dias úteis após o fim de cada apuração. O terceiro decêndio do mês irá considerar até o último dia do mês (seja ele de 28, 29 ou 31 dias), garantindo dados fechados mensais.
"Agora o número vai ter que ser igual", disse, a técnica ao explicar que os valores declarados relativos a um mês deverão ser equivalentes aos recolhimentos dos três decêndios.
De acordo com a técnica, a medida irá não só facilitar o controle da Receita sobre a arrecadação da contribuição, mas também beneficiará os consumidores, já que os débitos da CPMF serão feitos três vezes por mês e não quatro, mantendo o dinheiro do contribuinte por mais tempo nas contas.
A cobrança da CPMF, que corresponde a 0,38% da movimentação financeira, está prevista para vigorar até dezembro de 2007.
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