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12/01/2006
-
09h05
MARIO CESAR CARVALHO
da Folha de S.Paulo
A desembargadora federal Vesna Kolmar, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anulou a decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis que determinava a conversão da casa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira em museu.
Ela manteve, no entanto, a decisão do juiz de que Edemar deve deixar a casa do Morumbi, na zona sul de São Paulo.
"Essa decisão me causou espanto", disse Sergio Bermudes, advogado de Edemar. "No âmbito de uma decisão sobre depositário, um juiz não tem competência para tirar uma família da casa. A matéria é extremamente complexa." O juiz mandou Edemar sair da casa na mesma decisão em que destitui-o da função de depositário fiel da coleção de arte.
A decisão da desembargadora é provisória. Ela concedeu parcialmente uma liminar a um pedido do advogado de Bermudes, que solicitava a anulação completa da decisão do juiz federal. A decisão definitiva será dada por um órgão colegiado do TRF.
Na liminar, a desembargadora federal suspende dois tópicos da decisão do juiz:
"a) a utilização do imóvel pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, como museu, bem como a alocação de recursos materiais e humanos para que o espaço tenha acesso ao público, permitindo a visitação e a realização de cursos, com a cobrança de ingresso para cobrir as despesas de manutenção; e,
"b) a confecção de catálogo do imóvel e das obras que o guarnecem visando a divulgação do acervo."
Em decisão datada de 6 de dezembro do ano passado, o juiz havia decidido transformar a casa de Edemar em museu, destituir o ex-banqueiro do papel de depositário fiel da coleção e distribuir as obras da Cid Collection para museus de São Paulo e do Rio.
A decisão mais polêmica foi a transformação da casa em museu. Segundo interpretação de um promotor que atua no caso, o juiz invadira a esfera do Poder Executivo ao determinar que a Secretaria de Estado da Cultura fosse a gestora do museu.
A Promotoria de Falências contesta a decisão do juiz de distribuir a coleção de arte para museus em vez de leiloá-la para reparar o prejuízo dos que perderam recursos no Banco Santos. Para o juiz, o eventual leilão da coleção privilegiaria "alguns poucos" já que as obras "possuem valor inestimável, histórico, cultural e artístico para a humanidade de tal forma que o seu eventual valor econômico não é o mais relevante".
Martin de Sanctis tirou as obras da guarda de Edemar porque o ex-banqueiro, na avaliação do juiz, permitiu que documentos, gravuras, fotos e peças etnográficas se deteriorassem. A deterioração ocorreu porque o ex-banqueiro deixou de pagar as contas de luz e os serviços de segurança do galpão que a Cid Collection mantinha no Jaguaré, na zona oeste de São Paulo. Sem energia no galpão, as obras ficaram armazenadas sem ar condicionado e sem controle de umidade.
O Museu de Arqueologia e Etnologia da USP recusou uma série de peças de arte plumária que planejava receber porque elas estavam com fungos e havia o temor de que contaminassem o seu acervo permanente.
O ex-banqueiro é réu em um processo em que é acusado de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O Banco Santos deixou um rombo de R$ 2,2 bilhões, segundo o Banco Central.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Banco Santos
Casa de Edemar não deve virar museu
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da Folha de S.Paulo
A desembargadora federal Vesna Kolmar, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anulou a decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis que determinava a conversão da casa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira em museu.
Ela manteve, no entanto, a decisão do juiz de que Edemar deve deixar a casa do Morumbi, na zona sul de São Paulo.
"Essa decisão me causou espanto", disse Sergio Bermudes, advogado de Edemar. "No âmbito de uma decisão sobre depositário, um juiz não tem competência para tirar uma família da casa. A matéria é extremamente complexa." O juiz mandou Edemar sair da casa na mesma decisão em que destitui-o da função de depositário fiel da coleção de arte.
A decisão da desembargadora é provisória. Ela concedeu parcialmente uma liminar a um pedido do advogado de Bermudes, que solicitava a anulação completa da decisão do juiz federal. A decisão definitiva será dada por um órgão colegiado do TRF.
Na liminar, a desembargadora federal suspende dois tópicos da decisão do juiz:
"a) a utilização do imóvel pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, como museu, bem como a alocação de recursos materiais e humanos para que o espaço tenha acesso ao público, permitindo a visitação e a realização de cursos, com a cobrança de ingresso para cobrir as despesas de manutenção; e,
"b) a confecção de catálogo do imóvel e das obras que o guarnecem visando a divulgação do acervo."
Em decisão datada de 6 de dezembro do ano passado, o juiz havia decidido transformar a casa de Edemar em museu, destituir o ex-banqueiro do papel de depositário fiel da coleção e distribuir as obras da Cid Collection para museus de São Paulo e do Rio.
A decisão mais polêmica foi a transformação da casa em museu. Segundo interpretação de um promotor que atua no caso, o juiz invadira a esfera do Poder Executivo ao determinar que a Secretaria de Estado da Cultura fosse a gestora do museu.
A Promotoria de Falências contesta a decisão do juiz de distribuir a coleção de arte para museus em vez de leiloá-la para reparar o prejuízo dos que perderam recursos no Banco Santos. Para o juiz, o eventual leilão da coleção privilegiaria "alguns poucos" já que as obras "possuem valor inestimável, histórico, cultural e artístico para a humanidade de tal forma que o seu eventual valor econômico não é o mais relevante".
Martin de Sanctis tirou as obras da guarda de Edemar porque o ex-banqueiro, na avaliação do juiz, permitiu que documentos, gravuras, fotos e peças etnográficas se deteriorassem. A deterioração ocorreu porque o ex-banqueiro deixou de pagar as contas de luz e os serviços de segurança do galpão que a Cid Collection mantinha no Jaguaré, na zona oeste de São Paulo. Sem energia no galpão, as obras ficaram armazenadas sem ar condicionado e sem controle de umidade.
O Museu de Arqueologia e Etnologia da USP recusou uma série de peças de arte plumária que planejava receber porque elas estavam com fungos e havia o temor de que contaminassem o seu acervo permanente.
O ex-banqueiro é réu em um processo em que é acusado de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O Banco Santos deixou um rombo de R$ 2,2 bilhões, segundo o Banco Central.
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