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22/08/2006
-
15h29
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu hoje uma liminar que suspendeu a prisão preventiva de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos.
O ex-banqueiro teve a prisão preventiva decretada em maio pela Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão do STF, ele poderá deixar a penitenciária 2 de Tremembé, a 132 km de São Paulo, onde estava desde junho.
A decisão da Segunda Turma do STF foi tomada por meio de liminar, que vale até o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-banqueiro.
Votaram pela libertação de Edemar os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já o relator do processo, Joaquim Barbosa, defendeu a manutenção da prisão preventiva.
Na semana passada, a Segunda Turma havia decidido analisar o pedido de Edemar, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Peluso.
Joaquim Barbosa era até mesmo contra a análise do recurso por considerar que não cabe ao STF julgar uma ação que ainda não teve seu mérito analisado no tribunal de origem --no caso a Justiça Federal de São Paulo.
Eros Grau, entretanto, lembrou que o STF já decidiu que em "situação excepcional" pode analisar recursos desse tipo, como já havia acontecido quando o Supremo concedeu liberdade a Paulo Maluf em outubro do ano passado.
Em maio, a Justiça Federal de São Paulo justificou a prisão de Edemar com indícios de que ele estaria se esforçando para obstruir as investigações e retardar o processo que corre na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O juiz Fausto Martin de Sanctis, responsável pelo processo em que o ex-banqueiro é acusado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, atendeu ao pedido do Ministério Público e decretou a prisão porque o ex-banqueiro teria supostamente ocultado obras de arte seqüestradas pela Justiça.
Ele também teria desobedecido ordem judicial para a apresentação dessas peças, difundido informações sigilosas para beneficiar sua defesa, fornecido endereço inexistente de testemunha com o objetivo de atrasar os trabalhos de apuração e atribuído o desaparecimento de obras a estranhos sem qualquer fundamento, entre outros motivos.
Bancos Santos
O Ministério Público estima que o Banco Santos deixou um rombo de mais de R$ 1 bilhão. No ano passado, a Justiça decretou a falência da instituição.
O processo que levou à falência começou em 12 de novembro de 2004, quando o Banco Central decretou a intervenção na instituição financeira.
Após descobrir que a situação financeira do banco vinha se deteriorando rapidamente, o BC afastou Edemar Cid Ferreira e os então diretores do controle da instituição e nomeou Vanio César Aguiar como interventor.
Sua responsabilidade seria apurar possíveis irregularidades cometidas por dirigentes da instituição e levantar informações necessárias para que fosse decidido seu futuro.
Na época, os correntistas do banco tiveram saques limitados a R$ 20 mil para contas à vista e cadernetas de poupança. Os demais recursos ficariam bloqueados à espera de que fosse encontrada uma solução para a instituição financeira.
O interventor e representantes dos antigos controladores do Banco Santos não foram capazes de elaborar um plano que permitisse sua reabertura --que poderia incluir a venda de seus ativos e agências para outra instituição financeira, por exemplo. Com isso, o BC decidiu decretar a liquidação da instituição em 4 de maio de 2005.
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O ex-banqueiro teve a prisão preventiva decretada em maio pela Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão do STF, ele poderá deixar a penitenciária 2 de Tremembé, a 132 km de São Paulo, onde estava desde junho.
A decisão da Segunda Turma do STF foi tomada por meio de liminar, que vale até o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-banqueiro.
Votaram pela libertação de Edemar os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já o relator do processo, Joaquim Barbosa, defendeu a manutenção da prisão preventiva.
Na semana passada, a Segunda Turma havia decidido analisar o pedido de Edemar, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Peluso.
Joaquim Barbosa era até mesmo contra a análise do recurso por considerar que não cabe ao STF julgar uma ação que ainda não teve seu mérito analisado no tribunal de origem --no caso a Justiça Federal de São Paulo.
Eros Grau, entretanto, lembrou que o STF já decidiu que em "situação excepcional" pode analisar recursos desse tipo, como já havia acontecido quando o Supremo concedeu liberdade a Paulo Maluf em outubro do ano passado.
Em maio, a Justiça Federal de São Paulo justificou a prisão de Edemar com indícios de que ele estaria se esforçando para obstruir as investigações e retardar o processo que corre na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O juiz Fausto Martin de Sanctis, responsável pelo processo em que o ex-banqueiro é acusado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, atendeu ao pedido do Ministério Público e decretou a prisão porque o ex-banqueiro teria supostamente ocultado obras de arte seqüestradas pela Justiça.
Ele também teria desobedecido ordem judicial para a apresentação dessas peças, difundido informações sigilosas para beneficiar sua defesa, fornecido endereço inexistente de testemunha com o objetivo de atrasar os trabalhos de apuração e atribuído o desaparecimento de obras a estranhos sem qualquer fundamento, entre outros motivos.
Bancos Santos
O Ministério Público estima que o Banco Santos deixou um rombo de mais de R$ 1 bilhão. No ano passado, a Justiça decretou a falência da instituição.
O processo que levou à falência começou em 12 de novembro de 2004, quando o Banco Central decretou a intervenção na instituição financeira.
Após descobrir que a situação financeira do banco vinha se deteriorando rapidamente, o BC afastou Edemar Cid Ferreira e os então diretores do controle da instituição e nomeou Vanio César Aguiar como interventor.
Sua responsabilidade seria apurar possíveis irregularidades cometidas por dirigentes da instituição e levantar informações necessárias para que fosse decidido seu futuro.
Na época, os correntistas do banco tiveram saques limitados a R$ 20 mil para contas à vista e cadernetas de poupança. Os demais recursos ficariam bloqueados à espera de que fosse encontrada uma solução para a instituição financeira.
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