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13/11/2006
-
09h24
da Folha de S.Paulo
Os motoristas não precisam mais portar os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório. A regra está em vigor desde sexta-feira.
A determinação consta da resolução nº 205, do Conselho Nacional de Trânsito. Assim, os motoristas terão de portar apenas a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV --só do original. As cópias autenticadas serão admitidas até 15 de abril de 2007.
Quem não tiver o original do CRLV cometerá infração leve, estando sujeito à multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Além disso, poderá ter o veículo retido pela fiscalização de trânsito.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o IPVA
Porte de IPVA e seguro de veículo deixa de ser obrigatório
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Os motoristas não precisam mais portar os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório. A regra está em vigor desde sexta-feira.
A determinação consta da resolução nº 205, do Conselho Nacional de Trânsito. Assim, os motoristas terão de portar apenas a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV --só do original. As cópias autenticadas serão admitidas até 15 de abril de 2007.
Quem não tiver o original do CRLV cometerá infração leve, estando sujeito à multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Além disso, poderá ter o veículo retido pela fiscalização de trânsito.
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