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16/12/2006
-
09h36
MARIO CESAR CARVALHO
da Folha de S.Paulo
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira sofreu mais uma derrota na Justiça. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou a revogação da prisão dele e de seu filho mais velho, o economista Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira.
Os dois estão presos desde a última terça-feira no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, na Grande São Paulo.
O desembargador federal Luiz Stefanini anotou em sua decisão, tomada anteontem e divulgada ontem pelo tribunal, que concordava com as razões para a prisão preventiva arroladas pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis.
O juiz decretou a prisão preventiva de Edemar em ato simultâneo em que condenou-o a 21 anos de prisão sob acusação de ter praticado os crimes de gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas e desvio de verbas públicas. Rodrigo foi condenado a 16 anos de prisão.
O juiz Martin de Sanctis decretou a prisão de Edemar a partir da justificativa de que o ex-banqueiro não teria deixado de praticar crimes, mesmo quando estava sob a condição de réu da Justiça federal. Segundo escreveu na sentença, a prisão preventiva teria o sentido de garantir a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional e da própria Justiça.
Os advogados Arnaldo Malheiros Filho, contratado por Edemar, e Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico, defensores de Rodrigo, sustentam em seus pedidos de habeas corpus que a reclusão era ilegal porque os requisitos da prisão preventiva não existem nos dois casos.
"A prisão foi imposta apenas com base na condenação do paciente. Porque foi condenado, deve ser recolhido à prisão. É apenas isso que se extrai do decreto prisional. Não se vê, como deveria, uma linha sequer relativa a qualquer fundamentação com base em elementos concretos que indiquem a necessidade da constrição cautelar", escrevem Toron e Domenico em seu pedido de relaxamento da prisão de Rodrigo.
"Tal medida [a prisão] configura inaceitável execução antecipada da pena", defende Malheiros no seu pedido de liberdade para Edemar. De acordo com ele, a jurisprudência brasileira consagrou a idéia de que "réu que responde o processo em liberdade tem o direito de apelar solto".
Ainda segundo o advogado, a prisão viola o princípio de que o réu só pode ser preso quando forem esgotadas todas as possibilidades de apelação.
Toron e Domenico ingressaram ontem mesmo com um pedido de habeas corpus para Rodrigo no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília. No texto, eles defendem que o juiz rompeu o princípio de isonomia ao tratar de forma diferente réus que foram condenados pelos mesmos crimes e com a mesma pena.
Além de Rodrigo, outros três ex-executivos do Banco Santos foram condenados a 16 anos de reclusão --Álvaro Zucheli Cabral, Ricardo Ferreira de Souza e Silva e André Pizelli Ramos.
Pizelli Ramos, no entanto, não teve a prisão preventiva decretada; os outros dois são considerados foragidos da Justiça. Para Toron, a prisão de Rodrigo viola o direito de recorrer em liberdade para quem já estava em liberdade.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Edemar Cid Ferreira
Tribunal nega pedido de liberdade para Edemar e filho
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da Folha de S.Paulo
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira sofreu mais uma derrota na Justiça. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou a revogação da prisão dele e de seu filho mais velho, o economista Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira.
Os dois estão presos desde a última terça-feira no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, na Grande São Paulo.
O desembargador federal Luiz Stefanini anotou em sua decisão, tomada anteontem e divulgada ontem pelo tribunal, que concordava com as razões para a prisão preventiva arroladas pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis.
O juiz decretou a prisão preventiva de Edemar em ato simultâneo em que condenou-o a 21 anos de prisão sob acusação de ter praticado os crimes de gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas e desvio de verbas públicas. Rodrigo foi condenado a 16 anos de prisão.
O juiz Martin de Sanctis decretou a prisão de Edemar a partir da justificativa de que o ex-banqueiro não teria deixado de praticar crimes, mesmo quando estava sob a condição de réu da Justiça federal. Segundo escreveu na sentença, a prisão preventiva teria o sentido de garantir a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional e da própria Justiça.
Os advogados Arnaldo Malheiros Filho, contratado por Edemar, e Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico, defensores de Rodrigo, sustentam em seus pedidos de habeas corpus que a reclusão era ilegal porque os requisitos da prisão preventiva não existem nos dois casos.
"A prisão foi imposta apenas com base na condenação do paciente. Porque foi condenado, deve ser recolhido à prisão. É apenas isso que se extrai do decreto prisional. Não se vê, como deveria, uma linha sequer relativa a qualquer fundamentação com base em elementos concretos que indiquem a necessidade da constrição cautelar", escrevem Toron e Domenico em seu pedido de relaxamento da prisão de Rodrigo.
"Tal medida [a prisão] configura inaceitável execução antecipada da pena", defende Malheiros no seu pedido de liberdade para Edemar. De acordo com ele, a jurisprudência brasileira consagrou a idéia de que "réu que responde o processo em liberdade tem o direito de apelar solto".
Ainda segundo o advogado, a prisão viola o princípio de que o réu só pode ser preso quando forem esgotadas todas as possibilidades de apelação.
Toron e Domenico ingressaram ontem mesmo com um pedido de habeas corpus para Rodrigo no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília. No texto, eles defendem que o juiz rompeu o princípio de isonomia ao tratar de forma diferente réus que foram condenados pelos mesmos crimes e com a mesma pena.
Além de Rodrigo, outros três ex-executivos do Banco Santos foram condenados a 16 anos de reclusão --Álvaro Zucheli Cabral, Ricardo Ferreira de Souza e Silva e André Pizelli Ramos.
Pizelli Ramos, no entanto, não teve a prisão preventiva decretada; os outros dois são considerados foragidos da Justiça. Para Toron, a prisão de Rodrigo viola o direito de recorrer em liberdade para quem já estava em liberdade.
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