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18/01/2007
-
18h12
da Folha Online
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu progressão de regime para a advogada Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora da Previdência Social.
Ela será transferida para uma unidade prisional compatível com o regime semi-aberto, de onde poderá sair para realizar algumas atividades, como trabalhar ou estudar.
Jorgina foi condenada pelo Tribunal de Justiça, em julho de 1992, a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Ela e sua quadrilha causaram prejuízos de mais de R$ 500 milhões à Previdência Social com fraudes praticadas no Estado do Rio de Janeiro. Além da pena de reclusão, Jorgina também teve de devolver cerca de 60 imóveis que comprou com o produto do crime.
Jorgina e mais 19 pessoas foram denunciadas em 1991 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por crimes contra o patrimônio do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
No ano seguinte, Jorgina fugiu do país, após ser condenada em dois processos. Depois de passar por Miami, nos EUA, a advogada entregou-se à polícia na Costa Rica, em 1997, e, em 1998, foi extraditada para o Brasil. Desde então está presa.
Decisão
A mudança de regime foi pedida por Jorgina por meio de habeas corpus impetrado na Seção Criminal do TJ-RJ. Em sessão realizada ontem, o tribunal decidiu, por 9 votos a 0, acolher o voto do relator, desembargador José Carlos Murta Ribeiro, e conceder o benefício à advogada.
Apesar de 70% dos 60 imóveis de Jorgina já terem sido avaliados, ainda não há data para irem a leilão.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Jorgina de Freitas
Maior fraudadora da Previdência cumprirá pena em regime semi-aberto
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu progressão de regime para a advogada Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora da Previdência Social.
Ela será transferida para uma unidade prisional compatível com o regime semi-aberto, de onde poderá sair para realizar algumas atividades, como trabalhar ou estudar.
Jorgina foi condenada pelo Tribunal de Justiça, em julho de 1992, a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Ela e sua quadrilha causaram prejuízos de mais de R$ 500 milhões à Previdência Social com fraudes praticadas no Estado do Rio de Janeiro. Além da pena de reclusão, Jorgina também teve de devolver cerca de 60 imóveis que comprou com o produto do crime.
Jorgina e mais 19 pessoas foram denunciadas em 1991 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por crimes contra o patrimônio do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
No ano seguinte, Jorgina fugiu do país, após ser condenada em dois processos. Depois de passar por Miami, nos EUA, a advogada entregou-se à polícia na Costa Rica, em 1997, e, em 1998, foi extraditada para o Brasil. Desde então está presa.
Decisão
A mudança de regime foi pedida por Jorgina por meio de habeas corpus impetrado na Seção Criminal do TJ-RJ. Em sessão realizada ontem, o tribunal decidiu, por 9 votos a 0, acolher o voto do relator, desembargador José Carlos Murta Ribeiro, e conceder o benefício à advogada.
Apesar de 70% dos 60 imóveis de Jorgina já terem sido avaliados, ainda não há data para irem a leilão.
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