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22/02/2007 - 19h28

Declaração do IR 2007 permite deduzir INSS de doméstica e parcelar débito

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da Folha Online

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) começou no dia 1º de março e termina em 30 de abril. A Receita Federal espera receber 23,5 milhões de declarações, contra 22 milhões em 2006.

Veja abaixo as principais mudanças feitas pela Receita e que devem ser observadas pelos contribuintes:

Parcelamento

Quem tem imposto a pagar à Receita poderá parcelar o valor em até oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.

Débito automático

A Receita permitirá, a partir deste ano, a opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar.

A opção será possível para declarações originais entregues no prazo.

O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.

A opção "Imprimir Darf" será descartada pelo sistema caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado.

Dependentes

Fica obrigatória o preenchimento do CPF dos dependentes que completaram 21 anos até 31 de dezembro de 2006. Se o contribuinte não informar o número, o sistema não aceitará a declaração.

Empregado doméstico

Fica permitida a dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico.

O limite para a dedução será de R$ 522 mais R$ 12 ou R$ 14, dependendo do mês de pagamento das férias --R$ 12 de janeiro a abril ou R$ 14 de maio a dezembro.

O contribuinte deverá informar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na Previdência, nome do empregado doméstico e valor pago.

Doação para campanha eleitoral

Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação. A medida atende acordo firmado entre a Receita e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Lucros e dividendos

Deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a declaração do imposto de renda
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