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28/02/2007
-
08h00
da Folha Online
As empresas têm até hoje para enviar a seus funcionário o informe de rendimentos que será utilizado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006).
De acordo com a Receita Federal, o documento é necessário também para o trabalho de fiscalização. Os dados que constam do comprovante de rendimento são cruzados pelos prestados pelos trabalhadores na declaração do IR.
A empresa que não cumprir esse prazo pagará uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do IR 2007 começa amanhã e termina em 30 de abril. Ela é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também está obrigado a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
A expectativa da Receita é receber 23,5 milhões de declarações neste ano, contra 22 milhões em 2006.
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Trabalhador precisa receber até hoje informe para declarar IR 2007
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As empresas têm até hoje para enviar a seus funcionário o informe de rendimentos que será utilizado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006).
De acordo com a Receita Federal, o documento é necessário também para o trabalho de fiscalização. Os dados que constam do comprovante de rendimento são cruzados pelos prestados pelos trabalhadores na declaração do IR.
A empresa que não cumprir esse prazo pagará uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do IR 2007 começa amanhã e termina em 30 de abril. Ela é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também está obrigado a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
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