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26/03/2007 - 17h42

Declaração do IR vai até 30 de abril; saiba como não cair na malha fina

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da Folha Online, em Brasília

O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano base 2006). A expectativa da Receita Federal é receber, no total, 23,5 milhões de documentos.

A entrega da declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; para quem receberam rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

Para não ficar com a declaração retida na chamada "malha final", o que atrasará o pagamento da restituição, o contribuinte precisa estar atento na hora de preencher o documento.

Isso acontece porque a Receita Federal cruza os dados da declaração com uma série de outros cadastros: CPMF (imposto do cheque), Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte) e os cadastros de aluguel e venda de imóveis (Dmib e DOI), benefícios fiscais (DBF) e cartão de crédito (Decred), por exemplo.

Uma declaração com dados incorretos ou incompletos pode ficar retida por um prazo de até cinco anos. O principal motivo para um contribuinte cair na malha fina é a omissão de rendimentos. Isso acontece quando ele deixa de declarar uma renda ou parte de um rendimento.

Os demais casos são: falta de recolhimento do imposto pela empresa, ausência da apresentação da declaração de recolhimento também por parte da empresa e diferença de valores entre a fonte pagadora e a declaração do contribuinte.

Além disso, neste ano, o contribuinte precisa informar o CPF (Contribuição da Pessoa Física) e o rendimento adquirido pelos dependentes com mais de 21 anos. Isso deverá ser feito mesmo que o rendimento esteja dentro da faixa de isenção (até R$ 14.992,32 em 2006). A falta desta informação também poderá contribuir para que a declaração fique retida.

Outro motivo que também resulta na malha fina é a dedução de despesas. No caso das despesas médicas, elas devem ter sido efetivamente prestadas e pagas. Caso o contribuinte apresente um recibo médico "frio", ele poderá responder por crime contra a ordem tributária e ficar sujeito ao pagamento de multa de 150% do valor devido e reclusão de dois a cinco anos.

A Receita Federal alerta também para o caso das doações previstas no Estatuto da Criança. Elas só podem ser deduzidas se forem feitas diretamente aos fundos controlados pelos conselhos de defesa da criança municipal, estadual e federal. O limite das deduções para doações relativas ao Estatuto da Criança, Lei do Audiovisual e incentivo à cultura estão limitadas a 6% do IR apurado no ano.

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