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26/04/2007 - 19h32

Consultor tira dúvidas sobre IR 2007; prazo de entrega termina na 2ª

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da Folha Online

O consultor Rogério Bezerra Ramos, 29, da IOB Thomson, participou nesta quinta-feira (26), durante 1 hora, do bate-papo semanal da Folha Online. Ramos tirou dúvidas dos participantes (1.055 pessoas participaram) sobre a declaração do Imposto de Renda 2007 --o prazo para a entrega termina no próximo dia 30, às 20h.

Divulgação
Consultor Rogério Bezerra Ramos, da IOB Thomson, participou de bate-papo
Consultor Rogério Bezerra Ramos, da IOB Thomson, participou de bate-papo
Ramos é consultor há nove anos da área de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física, CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), PIS/Pasep e Cofins, contabilidade e legislação societária da Consultoria IOB Thomson.

A IOB Thomson possui parceria com a Folha há seis anos no serviço de esclarecimentos de dúvidas para os leitores sobre a declaração do IR. Assim, além das dúvidas listadas abaixo (estão divididas por tema), o leitor também pode consultar mais de 190 perguntas respondidas nos últimos meses.

- Declaração de isento
- Aplicações e Previdência
- Empréstimos e Doações
- Declarações atrasadas
- Sócios de empresas
- Conta conjunta
- Bens não quitados
- Retificação
- Simplificada x Completa
- Auxílio-doença
- Educação
- Imposto a restituir
- Rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas

DECLARAÇÃO DE ISENTO

Gostaria de saber qual é a renda necessária para que o contribuinte declare com isento
Rendimento não tributável será de até R$ 14.992,32.

Tenho 16 anos. Devo fazer a declaração de isento?
A declaração anual de isento é obrigatória para quem não está obrigado a entregar da declaração tradicional. A declaração de isento será entregue no período de agosto a novembro de 2007.

APLICAÇÕES E PREVIDÊNCIA

Tenho um fundo de ações PIBB. No informe de rendimentos a coluna 31/12/2005 e 31/12/2006 têm o mesmo valor (valor de compra), mas que já houve rendimentos e o mesmo não veio no informe. Como declaro?
Você deverá seguir o informe de rendimentos, pois em uma aplicação em renda variável o rendimento será informado somente quando ocorrer o resgate.

Ano passado fiz um resgate de VGBL. Como devo lançar para restituir o IR do resgate?
Em se tratando de aplicação em VGBL pela tabela regressiva, a tributação será exclusiva, não cabendo restituição. Entretanto, se seu VGBL for tributado pelos 15% de IR, será considerado antecipação do devido, sujeito a eventual restituição.

Fiz um investimento em previdência privada em 2005. Na declaração de 2006, não declarei no campo adequado para usufruir do desconto previsto. Ano passado, migrei todo o dinheiro que havia lá para um PGBL. Pergunto: posso usar essa aplicação para aproveitar agora o benefício que deixei de usufruir na declaração anterior, mesmo o dinheiro tendo saído da antiga aplicação direto para o PGBL, sem passar pela conta corrente?
Não. O PGBL será somente o aplicado dentro do ano de 2006.

Não consegui encontrar o campo para informar resgate de plano de previdência - PGBL. Sei que preciso pagar a diferença do IR, mas não consegui descobrir como.
Realmente não tem campo específico para resgate de PGBL, pois deverá ser informado o resgate na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.

EMPRÉSTIMOS E DOAÇÕES

Como declarar empréstimo em dinheiro que fiz para meu filho quitar apartamento? Preciso declarar em crédito decorrente de empréstimo?
Declare na ficha Bens e Direitos --sugiro código 59. Em anos posteriores, baixe esse valor a receber.

Recebi doação em espécie (real) de meu pai e fiz aplicação. Se declarar em Bens e Direitos e também em aplicação de renda fixa, o valor acaba aparecendo duas vezes. O que fazer?
Primeiramente lance o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis --linha 10-- doações. Quanto à ficha Bens e Direitos, será informada sua situação patrimonial em 31.12.2006, ou seja, constará esse dinheiro ou em aplicação financeira ou em conta corrente, por isso não aparecerá duas vezes.

A doação de valores em dinheiro, ainda que superem o valor para o contribuinte isento de IR, como por exemplo doação de R$ 16 mil, é tributada? Se sim, em que alíquota? A doação em questão se deu entre amigos que não têm parentesco. Operou-se pela saída de conta poupança do doador pra conta corrente do beneficiário.
Independente do valor, a doação em dinheiro é isenta. Entretanto, consulte a legislação estadual, quanto à incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que de nada altera a legislação de IR.

Recebi durante o ano de 2006 um empréstimo de minha mãe no valor de R$ 10 mil que serviu para pagar a escola dos meus filhos (dependentes). Como devo declarar este empréstimo? Ou é melhor não declarar e também não declarar a educação dos meus filhos, já que minha mãe não pretende cobrar o empréstimo?
Declare o empréstimo na sua ficha Dívidas e Ônus reais, por ser valor superior a R$ 5 mil. Somente transformará em rendimento quando ocorrer o perdão formal da dívida.

DECLARAÇÕES ATRASADAS

Ainda não consegui montar minha declaração e estou bem atrasada, o que devo fazer? Entregar atrasada ou incompleta?
Primeiro passo: recomendo levantar toda documentação prévia, em especial o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

SÓCIOS DE EMPRESAS

Minha esposa faz declaração de imposto de renda por ser sócia de uma empresa inativa. Devido a empresa não ter nenhum rendimento, posso incluí-la como dependente na minha declaração?
Sim. Declare como dependentes, constando também o CPF na ficha Informações do Cônjuge.

Sou sócio de uma empresa inativa em fase de fechamento. Como a declaro?
Continue declarando na ficha Bens e Direitos --código 32-- quotas e quinhões de capital

Meu pai é dono de uma empresa de tornos e consertos. Ele esqueceu de declarar o imposto de renda. O que pode acontecer com a empresa dele?
Faça a declaração em atraso. Pelo fato de ser sócio e obrigado a entregar declaração de IRPF, independente de estar entregando a DIPJ da empresa.

CONTA CONJUNTA

Gostaria de saber como declarar uma conta corrente conjunta entre mãe e filha. Ambas entregam a declaração. Devo declarar o valor integrais nas duas declarações?
Declare na ficha Bens e Direitos - código 61.

Não declarei uma poupança conjunta, sendo minha mãe a titular. Há algum risco de cair na malha fina?
Acima de R$ 140 é obrigatória a informação

BENS NÃO QUITADOS

Se eu gasto dinheiro na compra de um imóvel mas ele ainda não é meu, porque faltam parcelas a pagar, eu tenho que declarar alguma coisa?
Caso seja imóvel com o SFH, declare na ficha Bens e direitos pelo código do bem, pelo valor das parcelas efetivamente pagas até 31.12.2006.

Tenho um veículo que estava financiado e terminei de quitar em 8/2006. Em 12/2006 refinanciei o mesmo veículo. Como devo declarar? Ele sai da lista de bens e é incluído novamente ou continua e só declaro que foi refinanciado e o valor do mesmo e das parcelas?
Entendo que deva baixar o bem e incluí-lo novamente. Declarará somente as parcelas efetivamente pagas até 31.12.2006.

RETIFICAÇÃO

Fui demitida em janeiro de 2006 e terminei esquecendo de coloca o IR retido desta rescisão. Só que já enviei minha declaração. O que faço? Posso cai na malha fina caso não retifique?
Retifique a declaração para incluir todos os rendimentos efetivamente pagos de 1.01.2006 a 31.12.2006. Caso não faça, poderá cair na malha fina.

SIMPLIFICADA X COMPLETA

Na hora de transmitir minha declaração apareceu a informação de que seria melhor eu fazer no modelo simplificado. Há alguma exigência para que eu faça no modelo completo ou posso fazer em qualquer um deles ?
Você poderá fazer por qualquer um deles. O sistema simplesmente sugeriu a opção na qual você pagará menos imposto. Entretanto, você poderá manter a opção inicial escolhida.

Que dicas você dá pra que se possa restituir o maior valor possível?
Preencha o programa de acordo com a documentação hábil e o programa te dará a opção para converter do modelo completo para o simplificado e o contrário também.

AUXÍLIO-DOENÇA

Recebi auxílio doença o ano inteiro de 2006. Neste caso, a empresa recolhe ou não em meu nome?
Os rendimentos efetivamente pagos serão retidos pela fonte pagadora.

EDUCAÇÃO

No ano passado eu paguei uma negociação da minha faculdade, posso declarar esse valor pago? Não estou estudando atualmente.
Sim, desde que seja pagamento diretamente à faculdade.

Tenho um filho que fez 24 anos em 25/03/2006 e cursava último ano de faculdade. Ele pode ser meu dependente ainda este ano?
Sim, poderá ser dependente durante o ano inteiro.

IMPOSTO A RESTITUIR

No ano passado ganhei menos do que a alíquota anual para recolhimento, mas comprei um carro velho cujo valor era de R$ 2.500. Tenho que declarar imposto?
Sim. Deverá declarar o veículo e todos os rendimentos recebidos, juntamente com o imposto retido na fonte, para uma eventual restituição.

RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Comecei a trabalhar no ano passado como freelancer e recebia por meio de Cessão de Direito Autoral, sem vínculo empregatício ou recibos formais. Em outubro, fui contratada pela mesma empresa e no meu informe de rendimentos consta somente os valores que foram retidos a partir desta data. Devo declarar apenas o valor referente ao que está descrito no informe?
Não. Declare todos os valores recebidos, tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica.

Gostaria de saber sobre bens adquiridos por dinheiro enviado de parentes do exterior. Como declarar no imposto a entrada desse dinheiro, principalmente se a pessoa está ilegal?
O beneficiário deverá dar entrada desses bens na ficha Bens e Direitos. Os valores recebidos do exterior, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Sou advogado e possuo uma fonte pagadora, da qual estou com a cédula c. Porém, não recolhi o DARF de ações autônomas que realizei, depositei os valores em conta corrente e fiz aplicações. O que devo fazer? Fazer a declaração simplificada e depois uma retificadora ou declaro tudo agora mesmo não tendo recolhido o DARF?
Declare tudo agora, se recebido de pessoa física declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular. Se recebido de pessoa jurídica, lance na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular. Também declare na ficha Bens e direitos as aplicações e saldo de conta corrente bancária pelos saldos em 31.12.2006.

Leia mais
  • Confira a íntegra do chat com consultor da IOB sobre o IR

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  • Confira como foram os bate-papos anteriores
  • Leia a cobertura completa do IR 2007
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