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29/04/2007
-
17h40
da Folha Online
O contribuinte tem até as 20h de segunda-feira (30) para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). Até as 18h de sexta (27), 18,5 milhões de contribuintes tinham prestado contas, segundo a Receita Federal. A estimativa do Fisco é de que 23,5 milhões contribuintes declarem neste ano.
O prazo de 20h é para quem for entregar pela internet. Os contribuintes que optarem pela entrega em disquete e formulário devem estar atentos ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica e dos Correios.
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Quem deixar para declarar depoi, vai arcar com multa de R$ 165,74 no caso dos que não têm imposto a pagar. Esse será também o valor mínimo da multa para quem tem imposto a pagar, que pode variar a até 20% do imposto devido.
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Contribuinte tem até 20h de segunda-feira para enviar declaração de IR
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O contribuinte tem até as 20h de segunda-feira (30) para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). Até as 18h de sexta (27), 18,5 milhões de contribuintes tinham prestado contas, segundo a Receita Federal. A estimativa do Fisco é de que 23,5 milhões contribuintes declarem neste ano.
O prazo de 20h é para quem for entregar pela internet. Os contribuintes que optarem pela entrega em disquete e formulário devem estar atentos ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica e dos Correios.
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
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