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30/04/2007
-
00h05
da Folha Online
Quem deixou para a última hora deve se apressar. O prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) termina às 20h desta segunda-feira (30). Quanto mais perto do horário final, maior será o congestionamento no site da Receita Federal para baixar os programas de preenchimento e envio dos documentos.
O prazo de 20h é válido apenas para quem for entregar pela internet. Os contribuintes que optarem pela entrega em disquete ou formulário devem estar atentos ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica e dos Correios.
Até as 18h de sexta-feira (27), segundo o último balanço da Receita Federal, 18,5 milhões de contribuintes tinham prestado contas. A estimativa do Fisco é de que 23,5 milhões contribuintes declarem neste ano, número 8% maior em relação aos que declararam em 2006.
Quem deixar para declarar com atraso vai arcar com multa de pelo menos R$ 165,74 --isso no caso dos que não têm imposto a pagar. Este será também o valor mínimo da multa para quem tem imposto a pagar --o valor pode variar a até 20% do imposto devido.
Quem deve fazer
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Dúvidas?
O consultor Rogério Bezerra Ramos, 29, da IOB Thomson, que participou na última semana de um bate-papo na Folha Online, tirou dúvidas de alguns dos 1.055 participantes. Entre os temas abordados, disponíveis para consulta pelos leitores, aparecem aplicações bancárias, planos de previdência, empréstimos, doações, bens não quitados e gastos com educação, entre outros.
Além disso, a IOB Thomson, parceira da Folha há seis anos no serviço de esclarecimentos de dúvidas para os leitores sobre a declaração do IR, respondeu a mais de 190 perguntas nos últimos meses. Todas elas estão disponíveis aqui.
Por fim, o especial da Folha Online sobre o IR 2007 também explica quais as alíquotas que incidem sobre cada faixa salarial, os documentos que o contribuinte deve ter em mãos, o passo a passo da declaração e as diferenças entre as declarações simplificada e completa, entre outras coisas.
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Quem deixou para a última hora deve se apressar. O prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) termina às 20h desta segunda-feira (30). Quanto mais perto do horário final, maior será o congestionamento no site da Receita Federal para baixar os programas de preenchimento e envio dos documentos.
O prazo de 20h é válido apenas para quem for entregar pela internet. Os contribuintes que optarem pela entrega em disquete ou formulário devem estar atentos ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica e dos Correios.
Até as 18h de sexta-feira (27), segundo o último balanço da Receita Federal, 18,5 milhões de contribuintes tinham prestado contas. A estimativa do Fisco é de que 23,5 milhões contribuintes declarem neste ano, número 8% maior em relação aos que declararam em 2006.
Quem deixar para declarar com atraso vai arcar com multa de pelo menos R$ 165,74 --isso no caso dos que não têm imposto a pagar. Este será também o valor mínimo da multa para quem tem imposto a pagar --o valor pode variar a até 20% do imposto devido.
Quem deve fazer
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Dúvidas?
O consultor Rogério Bezerra Ramos, 29, da IOB Thomson, que participou na última semana de um bate-papo na Folha Online, tirou dúvidas de alguns dos 1.055 participantes. Entre os temas abordados, disponíveis para consulta pelos leitores, aparecem aplicações bancárias, planos de previdência, empréstimos, doações, bens não quitados e gastos com educação, entre outros.
Além disso, a IOB Thomson, parceira da Folha há seis anos no serviço de esclarecimentos de dúvidas para os leitores sobre a declaração do IR, respondeu a mais de 190 perguntas nos últimos meses. Todas elas estão disponíveis aqui.
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