Publicidade
Publicidade
30/04/2007
-
20h00
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
O contribuinte que não fez a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2007 (ano-base 2006) terá que pagar uma multa para ficar em dia com o fisco, já que o prazo para entrega foi encerrado às 20h de segunda-feira (30).
O último balanço disponibilizado pela Receita apontou que 23,274 milhões de documentos tinham sido entregues até as 20h de segunda-feira, um crescimento de 6% em relação ao número de documentos entregues no ano passado. A Receita previa a entrega de 23,5 milhões de documentos até o final do prazo.
Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o aumento em relação ao ano passado é conseqüência da maior renda dos trabalhadores.
Dos documentos entregues, 22,904 milhões foram por meio eletrônico (internet ou disquete) e cerca de 370 mil foram entregues em formulários de papel. O momento de maior movimento foi hoje, às 15h, quando 209.942 contribuintes fizeram a entrega da declaração do IR em apenas uma hora.
"O cumprimento das obrigações tributárias foi feito por meio meio eletrônico por mais de 98% das pessoas físicas. Nas pessoas jurídicas, já é de 100%. é um grande avanço para a administração tributária", comemorou o secretário.
Multa
Quem não cumpriu o prazo precisa pagar uma multa de ao menos R$ 165,74 --isso no caso dos que não têm imposto a pagar. Este será também o valor mínimo da multa para quem tem imposto a pagar --o valor pode chegar a no máximo 20% do imposto devido.
Além da multa, o contribuinte terá que pagar ainda os juros que incidem sobre o imposto devido, equivalente a taxa Selic --hoje em 12,5% ao ano.
O cálculo da multa e dos juros sobre o imposto devido serão feitos pelo próprio sistema da Receita.
A entrega da declaração só pode ser feita agora por meio de disquete ou pela internet, a partir das 8h da quarta-feira (dia 2). No entanto, o contribuinte não terá disponível o sistema on-line --modelo que não exigia download de programas e podia ser feita apenas pelos contribuintes que tiveram uma única fonte pagadora e patrimônio de até R$ 20 mil.
Para quem cumpriu o prazo mas precisa retificar algum dado apresentado, a declaração retificadora também só pode ser entregue pela internet ou disquete e é preciso informar o número do documento apresentado anteriormente. Caso este tenha sido em formulário, o contribuinte deve utilizar os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras.
Não é possível alterar o modelo da declaração (completo ou simplificado). O primeiro lote de restituições do IR está previsto para junho.
Regras
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Leia mais
Erramos: Acaba prazo de entrega da declaração do IR
Consultor tira dúvidas sobre IR 2007; confira
Especial
Folha e IOB respondem dúvidas dos leitores sobre a declaração do IR 2007
Leia o que já foi publicado sobre o imposto de renda
Leia a cobertura completa do IR 2007
Você entregou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo?
Acaba prazo de entrega da declaração do IR; saiba o que fazer agora
Publicidade
da Folha Online, em Brasília
O contribuinte que não fez a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2007 (ano-base 2006) terá que pagar uma multa para ficar em dia com o fisco, já que o prazo para entrega foi encerrado às 20h de segunda-feira (30).
O último balanço disponibilizado pela Receita apontou que 23,274 milhões de documentos tinham sido entregues até as 20h de segunda-feira, um crescimento de 6% em relação ao número de documentos entregues no ano passado. A Receita previa a entrega de 23,5 milhões de documentos até o final do prazo.
Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o aumento em relação ao ano passado é conseqüência da maior renda dos trabalhadores.
Dos documentos entregues, 22,904 milhões foram por meio eletrônico (internet ou disquete) e cerca de 370 mil foram entregues em formulários de papel. O momento de maior movimento foi hoje, às 15h, quando 209.942 contribuintes fizeram a entrega da declaração do IR em apenas uma hora.
"O cumprimento das obrigações tributárias foi feito por meio meio eletrônico por mais de 98% das pessoas físicas. Nas pessoas jurídicas, já é de 100%. é um grande avanço para a administração tributária", comemorou o secretário.
Multa
Quem não cumpriu o prazo precisa pagar uma multa de ao menos R$ 165,74 --isso no caso dos que não têm imposto a pagar. Este será também o valor mínimo da multa para quem tem imposto a pagar --o valor pode chegar a no máximo 20% do imposto devido.
Além da multa, o contribuinte terá que pagar ainda os juros que incidem sobre o imposto devido, equivalente a taxa Selic --hoje em 12,5% ao ano.
O cálculo da multa e dos juros sobre o imposto devido serão feitos pelo próprio sistema da Receita.
A entrega da declaração só pode ser feita agora por meio de disquete ou pela internet, a partir das 8h da quarta-feira (dia 2). No entanto, o contribuinte não terá disponível o sistema on-line --modelo que não exigia download de programas e podia ser feita apenas pelos contribuintes que tiveram uma única fonte pagadora e patrimônio de até R$ 20 mil.
Para quem cumpriu o prazo mas precisa retificar algum dado apresentado, a declaração retificadora também só pode ser entregue pela internet ou disquete e é preciso informar o número do documento apresentado anteriormente. Caso este tenha sido em formulário, o contribuinte deve utilizar os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras.
Não é possível alterar o modelo da declaração (completo ou simplificado). O primeiro lote de restituições do IR está previsto para junho.
Regras
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice