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23/05/2007
-
08h26
ELVIRA LOBATO
da Folha de S.Paulo, no Rio de Janeiro
Depois de causar grande polêmica no final do ano passado, o projeto de lei substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) sobre o controle da internet será colocado novamente em votação, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda com polêmicas, ao obrigar provedores a informar eventuais crimes e a criar o conceito de defesa digital, que permitirá o ataque a eventuais hackers (invasores de sites).
O projeto permite que técnicos e profissionais de informática invadam comunicações de terceiros, em caso de suspeita de ataques de hackers, para prevenir ou barrar ataques a seus sistemas, ao criar o conceito de "defesa digital".
O projeto tem por objetivo incluir no Código Penal a tipificação dos chamados crimes cibernéticos. Os profissionais que agirem em "defesa digital" estariam imunes à pena de dois a quatro anos de reclusão prevista para os demais que acessarem dados de terceiros sem autorização, prática incluída entre os crimes contra a rede de computadores, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados.
Grampo
O presidente da ONG Safernet (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos), Thiago Tavares, compara a figura do direito digital à escuta telefônica.
"A legislação prevê o grampo telefônico, para investigação de crimes, mas desde que autorizado previamente pela Justiça e se não houver outro meio de obtenção da prova e que tenha sido requisitado pela polícia ou pelo Ministério Público", diz.
Segundo ele, o projeto do senador prevê o grampo digital sem ordem judicial, por um técnico de informática, "o que cria uma insegurança muito grande para o usuário da internet e até empresas, que podem vir a ter suas redes invadidas por espiões, agindo na suposta legítima defesa digital."
De acordo com Tavares, é muito subjetivo o conceito de legítima defesa no meio cibernético: "Onde termina a defesa e onde começa o ataque?", pergunta. Ele considera que o artigo é inconstitucional --fere o inciso 12 do artigo 5º da Constituição federal, que trata do direito à privacidade.
Comunicação de crimes
Outro ponto polêmico do projeto é o que obriga os provedores de acesso à internet a informarem de forma sigilosa à autoridade policial denúncias de que tenham tomado conhecimento e que contenham indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade.
O artigo foi inspirado no acordo firmado entre os provedores de internet e o Ministério Público Federal, em São Paulo, para que comuniquem todas as suspeitas de casos de divulgação de pedofilia e de apologia à discriminação de raça, etnia, sexo, cor, idade, crença religiosa e outras formas de discriminação.
Segundo o presidente da Safernet, o projeto de lei, no entanto, extrapolou o acordo existente em São Paulo, ao exigir que os provedores comuniquem à polícia qualquer suspeita de ocorrências de conduta delituosa --no Brasil, há mais de 600 tipos de condutas tipificadas como crimes-- , inclusive algumas sobre as quais não há consenso, como as relativas ao patrimônio.
No entendimento de provedores, a medida, se aprovada, poderia atingir, exemplo, usuários que baixam músicas na internet, já que há milhares de reclamações relativas a desrespeito de direito autoral nesse campo.
Audiência
A inclusão do projeto na pauta de votação da CCJ surpreendeu os provedores.
O presidente da Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), Eduardo Parajo, defende que o projeto seja discutido em audiência pública, antes de ser votado pelo Senado.
"É um assunto que diz respeito a milhões de pessoas e que trará desdobramentos futuros", afirmou. De acordo com Parajo, a Abranet não teve acesso à versão final do projeto que será votado pela CCJ.
A Abranet defende a auto-regulação e afirma que enviará proposta nesse sentido ao Comitê Gestor da Internet.
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da Folha de S.Paulo, no Rio de Janeiro
Depois de causar grande polêmica no final do ano passado, o projeto de lei substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) sobre o controle da internet será colocado novamente em votação, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda com polêmicas, ao obrigar provedores a informar eventuais crimes e a criar o conceito de defesa digital, que permitirá o ataque a eventuais hackers (invasores de sites).
O projeto permite que técnicos e profissionais de informática invadam comunicações de terceiros, em caso de suspeita de ataques de hackers, para prevenir ou barrar ataques a seus sistemas, ao criar o conceito de "defesa digital".
O projeto tem por objetivo incluir no Código Penal a tipificação dos chamados crimes cibernéticos. Os profissionais que agirem em "defesa digital" estariam imunes à pena de dois a quatro anos de reclusão prevista para os demais que acessarem dados de terceiros sem autorização, prática incluída entre os crimes contra a rede de computadores, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados.
Grampo
O presidente da ONG Safernet (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos), Thiago Tavares, compara a figura do direito digital à escuta telefônica.
"A legislação prevê o grampo telefônico, para investigação de crimes, mas desde que autorizado previamente pela Justiça e se não houver outro meio de obtenção da prova e que tenha sido requisitado pela polícia ou pelo Ministério Público", diz.
Segundo ele, o projeto do senador prevê o grampo digital sem ordem judicial, por um técnico de informática, "o que cria uma insegurança muito grande para o usuário da internet e até empresas, que podem vir a ter suas redes invadidas por espiões, agindo na suposta legítima defesa digital."
De acordo com Tavares, é muito subjetivo o conceito de legítima defesa no meio cibernético: "Onde termina a defesa e onde começa o ataque?", pergunta. Ele considera que o artigo é inconstitucional --fere o inciso 12 do artigo 5º da Constituição federal, que trata do direito à privacidade.
Comunicação de crimes
Outro ponto polêmico do projeto é o que obriga os provedores de acesso à internet a informarem de forma sigilosa à autoridade policial denúncias de que tenham tomado conhecimento e que contenham indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade.
O artigo foi inspirado no acordo firmado entre os provedores de internet e o Ministério Público Federal, em São Paulo, para que comuniquem todas as suspeitas de casos de divulgação de pedofilia e de apologia à discriminação de raça, etnia, sexo, cor, idade, crença religiosa e outras formas de discriminação.
Segundo o presidente da Safernet, o projeto de lei, no entanto, extrapolou o acordo existente em São Paulo, ao exigir que os provedores comuniquem à polícia qualquer suspeita de ocorrências de conduta delituosa --no Brasil, há mais de 600 tipos de condutas tipificadas como crimes-- , inclusive algumas sobre as quais não há consenso, como as relativas ao patrimônio.
No entendimento de provedores, a medida, se aprovada, poderia atingir, exemplo, usuários que baixam músicas na internet, já que há milhares de reclamações relativas a desrespeito de direito autoral nesse campo.
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