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04/03/2001
-
14h02
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
As regras para as pessoas físicas declararem o Imposto de Renda deste ano são basicamente as mesmas do ano passado, mas há algumas pequenas alterações feitas pela Receita Federal.
Segundo os consultores da IOB - Informações Objetivas Antonio Teixeira Bacalhau, José Carlos Piccoli e Wiliam Toda, a principal delas é uma nova tabela de códigos da ocupação principal do contribuinte.
Assim, o programa não importa esses dados da declaração do ano passado. Os códigos mudaram para se adaptarem à classificação de ocupações usada pelo IBGE.
Há também uma nova linha para o pagamento do imposto no caso de o contribuinte ter obtido ganho de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie (dinheiro).
O valor deve ser calculado no Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira. O pagamento, em cota única, deve ser feito até 30 de abril.
Não há imposto sobre o ganho de capital no caso de alienação de moeda estrangeira em espécie cujo total, em 2000, foi igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000.
O contribuinte que declarar pela Internet e tiver imposto a pagar poderá optar pelo débito automático em conta corrente. Mas essa novidade só estará disponível no final do mês, segundo Luiz Carlos Rocha de Oliveira, supervisor nacional do Programa IR.
O texto da tabela de dívidas e ônus reais foi mantido, mas com novos códigos.
Veja especial sobre Imposto de Renda
Receita fez poucas alterações este ano para declaração do IR
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da Folha de S.Paulo
As regras para as pessoas físicas declararem o Imposto de Renda deste ano são basicamente as mesmas do ano passado, mas há algumas pequenas alterações feitas pela Receita Federal.
Segundo os consultores da IOB - Informações Objetivas Antonio Teixeira Bacalhau, José Carlos Piccoli e Wiliam Toda, a principal delas é uma nova tabela de códigos da ocupação principal do contribuinte.
Assim, o programa não importa esses dados da declaração do ano passado. Os códigos mudaram para se adaptarem à classificação de ocupações usada pelo IBGE.
Há também uma nova linha para o pagamento do imposto no caso de o contribuinte ter obtido ganho de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie (dinheiro).
O valor deve ser calculado no Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira. O pagamento, em cota única, deve ser feito até 30 de abril.
Não há imposto sobre o ganho de capital no caso de alienação de moeda estrangeira em espécie cujo total, em 2000, foi igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000.
O contribuinte que declarar pela Internet e tiver imposto a pagar poderá optar pelo débito automático em conta corrente. Mas essa novidade só estará disponível no final do mês, segundo Luiz Carlos Rocha de Oliveira, supervisor nacional do Programa IR.
O texto da tabela de dívidas e ônus reais foi mantido, mas com novos códigos.
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