Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
12/03/2001 - 09h54

Regras do Imposto de Renda ampliam cerco a investidor

Publicidade

CAROLINA MANDL
da Folha de S.Paulo

Antes de começar a preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte que tiver um plano de previdência privada ou moeda estrangeira em espécie deve ficar atento a duas novas determinações da Receita Federal.

Para quem teve lucro acima de US$ 5.000 com a compra e a venda de moeda de outro país, o 'leão'' vai abocanhar 15% da vantagem obtida. E para quem paga a previdência privada, vai ficar praticamente impossível escapar da malha fina se todos os resgates não forem declarados.

'A Receita está apertando cada dia mais o cerco, e a luz vermelha vai começar a acender para muita gente'', afirma Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Monteiro da Silva Advogados.

Para quem tem investimentos, o segredo para evitar problemas com o fisco é não deixar escapar nenhum detalhe sobre os rendimentos e se informar sobre as novas determinações da Receita.

O IR sobre o lucro obtido com a compra e a venda de moeda estrangeira deve ser recolhido antes da data final para a entrega da declaração (30 de abril) por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) _encontrado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou em papelarias.

A partir do dia 19 deste mês, o site da Receita oferecerá um programa que fará a conversão das cotações da moeda estrangeira para reais.

No caso de quem paga um plano de previdência privada, vai ficar praticamente impossível escapar da malha fina se todos os resgates feitos _mesmo os isentos de retenção na fonte_ não forem declarados.

A Receita obrigou as seguradoras e os bancos a enviar uma relação com o nome de quem resgatou mais de R$ 6.000 em benefícios de previdência privada no ano passado.

A medida vai atingir em cheio quem fez retiradas até o limite de isenção (R$ 900 por mês) e não declarou o rendimento.

Apesar de a retirada de R$ 900 ser isenta na fonte, ela entra para a contabilidade de rendimentos na declaração. A soma final pode resultar em mais imposto a ser pago pelo contribuinte.

Na prática, a Receita ganhou um instrumento para pegar quem resgatou mais de R$ 500 mensais e não fez a declaração.

Para os outros tipos de aplicação, as regras continuam iguais. Fundos de investimento, poupança, dólar, ouro e ações devem ser declarados mesmo no caso de isenção ou recolhimento na fonte.

O lucro com a venda de ouro ou ações só é tributável se superar R$ 4.143,50. O recolhimento de 10% de IR deve ser feito 30 dias após a venda, por meio do Darf. Em caso de atraso, no site da Receita pode ser feito o cálculo da multa.
A poupança _isenta de tributação_ e os fundos _já taxados na fonte_ devem ser declarados.

Para quem tem renda de aluguéis, vale prestar atenção em quem deve pagar o tributo.

No caso de um inquilino pessoa física, o pagamento fica por conta do locador, que deve pagar mensalmente o carnê-leão. Se o locatário for pessoa jurídica, o dono do imóvel deve cobrar dele o pagamento _que pode ser descontado ou não do preço do aluguel.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página