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17/03/2001 - 18h47

Aposentado tem isenção adicional do IR

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da Folha de S.Paulo

A legislação do IR não dispensa o contribuinte da entrega da declaração pelo fato de ele ser aposentado. Porém, se tiver mais de 65 anos, tem direito ao adicional de isenção mensal -ou anual, conforme o mês em que completou aquela idade.

As pensões e aposentadorias pagas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, a partir do mês em que o aposentado completar 65 anos, estão isentas até o valor equivalente ao limite de isenção da tabela mensal (R$ 900) ou anual (R$ 10,8 mil). São declaradas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

O excedente a esses limites ficará sujeito à retenção na fonte e na declaração anual. Quem já tinha 65 anos ao final de 99 tem direito aos R$ 10,8 mil de isenção adicional na declaração deste ano.

Veja especial sobre o Imposto de Renda
 

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