Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
17/03/2001 - 18h55

Estrangeiro residente no Brasil há mais de 12 meses deve declarar IR

Publicidade

da Folha de S.Paulo

Os estrangeiros que residam há mais de 12 meses, ou que ingressem no país com visto permanente, ou ainda ingressem no país com visto temporário e tenham também vínculo empregatício, são considerados residentes e domiciliados no país.

Dessa forma, ficam obrigados às mesmas regras impostas pela Receita Federal a todos os contribuintes brasileiros.

Esses estrangeiros deverão possuir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e também fazer a declaração de ajuste anual. O estrangeiro deve relacionar na declaração os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações, situados no exterior e no Brasil, que formam seu patrimônio e o dos seus dependentes no momento em que se caracterizou a condição de residente e domiciliado no país.

Veja especial sobre o Imposto de Renda
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página