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17/03/2001
-
18h55
da Folha de S.Paulo
Os estrangeiros que residam há mais de 12 meses, ou que ingressem no país com visto permanente, ou ainda ingressem no país com visto temporário e tenham também vínculo empregatício, são considerados residentes e domiciliados no país.
Dessa forma, ficam obrigados às mesmas regras impostas pela Receita Federal a todos os contribuintes brasileiros.
Esses estrangeiros deverão possuir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e também fazer a declaração de ajuste anual. O estrangeiro deve relacionar na declaração os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações, situados no exterior e no Brasil, que formam seu patrimônio e o dos seus dependentes no momento em que se caracterizou a condição de residente e domiciliado no país.
Veja especial sobre o Imposto de Renda
Estrangeiro residente no Brasil há mais de 12 meses deve declarar IR
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Os estrangeiros que residam há mais de 12 meses, ou que ingressem no país com visto permanente, ou ainda ingressem no país com visto temporário e tenham também vínculo empregatício, são considerados residentes e domiciliados no país.
Dessa forma, ficam obrigados às mesmas regras impostas pela Receita Federal a todos os contribuintes brasileiros.
Esses estrangeiros deverão possuir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e também fazer a declaração de ajuste anual. O estrangeiro deve relacionar na declaração os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações, situados no exterior e no Brasil, que formam seu patrimônio e o dos seus dependentes no momento em que se caracterizou a condição de residente e domiciliado no país.
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