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23/03/2001
-
21h15
da Folha de S.Paulo
Advogados, médicos, dentistas, contadores e profissionais liberais podem deduzir do IR as despesas com os salários da recepcionista, da telefonista, do assistente, da secretária, do contínuo, enfim de todos os empregados que os auxiliam no desempenho da atividade profissional.
Para poder deduzir essas despesas é necessário que o profissional escriture o livro caixa e que nele lance como despesa dedutível os salários, as férias, o 13º salário e os encargos trabalhistas.
As despesas do livro caixa são dedutíveis na apuração do carnê-leão e também na declaração de ajuste anual.
A faxineira ou diarista que faz a limpeza do escritório ou consultório também poderá ser deduzida, mas a doméstica que trabalha na casa do profissional não.
Veja especial sobre o Imposto de Renda
Profissionais liberais podem deduzir empregado em IR
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Advogados, médicos, dentistas, contadores e profissionais liberais podem deduzir do IR as despesas com os salários da recepcionista, da telefonista, do assistente, da secretária, do contínuo, enfim de todos os empregados que os auxiliam no desempenho da atividade profissional.
Para poder deduzir essas despesas é necessário que o profissional escriture o livro caixa e que nele lance como despesa dedutível os salários, as férias, o 13º salário e os encargos trabalhistas.
As despesas do livro caixa são dedutíveis na apuração do carnê-leão e também na declaração de ajuste anual.
A faxineira ou diarista que faz a limpeza do escritório ou consultório também poderá ser deduzida, mas a doméstica que trabalha na casa do profissional não.
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